LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que BRENER LOPES CABRAL- CPF: 141.374.777-95(Advs. Mauricio
Sada Junior – OAB/RJ: 68.528) move a PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE
ENGENHARIA- CNPJ:00.34.010.728/0001-16 (Adv. MYRIAM FARIAS PEREIRA),
TOMAZO GARZIA NETO– CPF:766.349.578-00, MARCIO ALVES– CPF:431.215.947-53e
MARCO AURELIO DE ANDRADE BARROS– CPF: 035.308.507-30, Processo nº
ATOrd0100248-83.2016.5.01.0058, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, que o
Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de
setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 20 de setembro de
2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da
avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º
Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se
às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se prorrogará até o dia 23 de setembro de
2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação,
vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do
CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será
realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site
www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do
seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os
Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER,
Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com
endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ,
CEP 20020-902. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão
Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal
Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e
Avaliação, designado como VEÍCULO: Hyundai Azera 3.3 V6,Renavam 00127618368,
placa LPJ4131, combustível gasolina, ano de fabricação 2008, modelo 2009, cor preta,
chassi KNFCH1DP9A364126, em bom estado de conservação, que avalio em R$
28.000,00 (Vinte e Oito mil reais). Localização:Estrada Francisco da Cruz Nunes, 5865, km
5, CondomínioAldeia de Itaipu, casa 52, Itaipu, Niterói, RJCientes os interessados quede
acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado
em nome deMarco Aurélio de Andrade Barros, e conforme verificado na consulta ao
cadastro de veículoconstamrestrições judiciais. Constam débitos de IPVA referentes aos
exercícios de 2020 e 2022, no valor total de R$ 4.391,06, e não há multas relativas ao ref.
Veículo, bem como há débitos do Seguro DPVAT nos exercícios de 2018 a 2020, no valor
total de R$ 67,16.Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes
nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do
Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância
do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao
eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais
débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na
Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do
artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica
pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como
garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além
dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do
Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro)
horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto
bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a
hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo
remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a
comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao
leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes
da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou
remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista
acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da
publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de
arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém,
pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão
analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e
seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo
antes da realização do leilãoque pretende participar, com proposta e condições. O valor à
vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço
parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º
do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que
será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se
não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo
único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão,
nos termos do art. 903, CPC,assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador,
mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0100248-83.2016.5.01.0058- Rte. BRENER LOPES CABRAL- CPF:
141.374.777-95 (Advs. Mauricio Sada Junior – OAB/RJ: 68.528, Eliana de Moura e
Eduardo Monteiro Vramesco)Rdo. PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE
ENGENHARIA- CNPJ:00.34.010.728/0001-16, TOMAZO GARZIA NETO – CPF:
766.349.578-00, MARCIO ALVES – CPF: 431.215.947-53e MARCO AURELIO DE
ANDRADE BARROS– CPF: 035.308.507-30. Pelo presente fica(m) notificado(s):
PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA- CNPJ:00.34.010.728/0001-
16, TOMAZO GARZIA NETO – CPF: 766.349.578-00, MARCIO ALVES –
CPF:431.215.947-53e MARCO AURELIO DE ANDRADE BARROS– CPF: 035.308.507-30,
para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias
19/09/2022 14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022 15:00h até 23/09/2022 14:00h,
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala
1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital na integra disponível no site
www.rymerleiloes.com.br do bem penhorado: VEÍCULO: Hyundai Azera 3.3 V6, Renavam
00127618368, placa LPJ 4131, combustível gasolina, ano de fabricação 2008, modelo
2009, cor preta, chassi KNFCH1DP9A364126, que será publicado no Diário Oficial do
estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar
e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.