PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação de Reclamação Trabalhista que ADRIANO DOS SANTOS COIMBRA, CPF: 092.493.137-05 (Advs.: Ana Carolina Soares – OAB/RJ nº 207.193, Rafael Suita – OAB/RJ nº 104.614) move contra A P R INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – ME, CNPJ: 18.548.457/0001-09 (Advs.: Paulo Sergio Teixeira Prisco – OAB/RJ nº 58.382), Processo ATSum nº 0100112-48.2021.5.01.0014, na forma abaixo:
O Dr. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, Juiz do Trabalho Titular da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente, a EMPRESA DEVEDORA, na pessoa de seu representante legal, que será realizado o Primeiro Leilão Público, com início às 11:00h, do dia 06 de novembro de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente, com encerramento às 11:30h, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo mencionado, será dado prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público, com início às 11:00h, do dia 13 de novembro de 2023, prosseguindo-se initerruptamente, com encerramento às 11:30h, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, nos termos do art. 891, do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. O Primeiro e o Segundo Leilão Público serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, matrícula nº 053/89 JUCERJA, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, Tel: (21) 3812-4300. Conforme o Auto de Penhora e Avaliação, o bem móvel designado a ser leiloado trata-se: 01 (um) Veículo da Marca Hyundai, modelo HR HDR, placa Nilópolis KWW 7408, na cor branco, espécie carga, combustível diesel, ano 2015, modelo 2016, com baú frigorífico (p/ sorvete), com duas portas de cada lado, da marca FIBRASIL, Ident. 3662115, 2580 Kg, RENAVAM (carroceria frigorífico) 36621, lotação 820 Kg, estando aparentemente em bom estado, porém não foi possível aferir seu funcionamento por estar trancado e sem as chaves. Fez constar o Sr. OJA que o valor da avaliação do veículo foi feito com base na Tabela FIPE e do baú frigorífico com base em consulta ao fabricante FIBRASIL. Avaliado o conjunto por Oficial de Justiça Avaliador em R$137.963,00 (cento e trinta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais). O veículo se encontra em depósito com o Leiloeiro. Constam gravados na CRLV do veículo uma Restrição Judicial e uma Alienação Fiduciária. Quanto ao gravame da Alienação Fiduciária existe informação de baixa de alienação fiduciária / reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran-RJ. Consta o ano de 2016, como ano do último licenciamento. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no site www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O bem móvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, multas e pendências fiscais, antes das datas designadas para a alienação. Ficam cientes os interessados que as despesas e os custos (DETRAN, registros e o que mais se fizer necessário) no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. Pode haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente os interessados que, em tratando-se de diversos bens e havendo mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme o art. 893, do CPC. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lance no ato do acerto de contas do leilão judicial em até 24 horas, após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão, sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido à apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance vencedor online serve apenas para pagamento à vista. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida à apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação, obstando a consumação da alienação em hasta pública, o executado ressarcirá as despesas previstas, conforme art. 7º, §7º da Resolução 236/16 do CNJ. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente à arrematação, carta de arrematação, imissão na posse e expedição de mandado de entrega, quando necessário. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Marco Antônio Belchior da Silveira – Juiz do Trabalho.