COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DO VIGÉSIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Lâmina I – 3º Andar – Salas 359/361/363-D – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PATRÍCIA SANTANA ALMEIDA OLIVEIRA, FENICE CAPITAL E PARTICIPAÇÕES S.A, na pessoa de seu representante legal, CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, NOVOS VENTOS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, na pessoa de seu representante legal, FN CORRETORA DE SEGUROS, na pessoa de seu representante legal, e à LOCKAR ALUGUEIS E SERVIÇOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0008752-87.2018.8.19.0207) proposta por INGRID PEREIRA GROSS contra PATRÍCIA SANTANA ALMEIDA OLIVEIRA, FENICE CAPITAL E PARTICIPAÇÕES S.A, CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, NOVOS VENTOS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, FN CORRETORA DE SEGUROS e LOCKAR ALUGUEIS E SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:

 

   O DR. JOSÉ DE ARIMATÉIA BESERRA MACEDO, Juiz de Direito do Vigésimo Juizado Especial Cível Regional da Ilha do Governador, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PATRÍCIA SANTANA ALMEIDA OLIVEIRA, FENICE CAPITAL E PARTICIPAÇÕES S.A, na pessoa de seu representante legal, CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, NOVOS VENTOS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, na pessoa de seu representante legal, FN CORRETORA DE SEGUROS, na pessoa de seu representante legal, e à LOCKAR ALUGUEIS E SERVIÇOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.11.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme fls. 918 – tendo sido o executado intimado da penhora no mesmo ato, bem encontrado na Rua Irmãos D’ângelo, nº 29, Apto. 602, Centro, Petrópolis, RJ – descrito e avaliado às fls. 963/964 (em 17/12/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO: No dia 17/12/2020 fiz a vistoria do veículo abaixo indicado: Descrição: Veículo Hyundai /Sonata GLS 2-4 modelo 2010/2011 – Placa KZP 6068 Chassis: KMHEC41CBBA209430; cor preta. Considerando a conjuntura de pandemia de COVID19 e em observância às recomendações das autoridades sanitárias, de nossos Conselhos Superiores e do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para que se evite diligências presenciais, mas, considerando também a imprescindibilidade de vistoria interna para a avaliação, compareci (portando máscara e alcool gel) ao endereço da Rua Irmãos D’Angelo, nº 29, onde constatei estar o referido veículo na garagem do prédio da residência do Sr. Carlos Roberto de Oliveira, que ao tomar ciência do R. Mandado, acompanhou a diligência, e abriu as portas do veículo possibilitando também a vistoria interna. O veículo em questão se encontra em ótimo estado de conservação, não apresentando mossas e nem arranhões. Aparentemente também em bom estado de funcionamento eis que, o réu me declarou estar o veículo parado há algum tempo, porém ao ligar a chave, acionou o motor normalmente. Apresentou o painel do veículo, no momento, a quilometragem de 54.541 km. Avaliação: A avaliação de veículos automotores é realizada pela tabela Fipe, onde são consideradas a marca do veículo, o modelo e o ano e apurando assim o preço médio do mercado. Em vista do exposto, AVALIO o veículo em R$ 49.063,00 (quarenta e nove mil reais e sessenta e três centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 51.137,31 (cinquenta e um mil, cento e trinta e sete reais e trinta e um centavos).- Débitos do Veículo: IPVA (Renavam nº 00306083167): R$ 7.151,68 (sete mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; não apresenta multa até a presente data.- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA e multas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Del Carmen Dominguez Garcia, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José de Arimatéia Beserra Macedo – Juiz de Direito.