JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a FORTE RAZAO CONFECCOES LTDA, JOSÉ ALFREDO MARQUES DE ALMEIDA E ILMA MARTINS DE ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da CARTA PRECATÓRIA (Processo nº 0002784-77.2021.8.19.0011), oriunda do Mm. Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ (Processo nº 0116132-61.1988.8.19.0001)  movida pelo BANORTE BANCO NACIONAL DO NORTE S/A contra FORTE RAZAO CONFECCOES LTDA, na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. SILVANA DA SILVA ANTUNES, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FORTE RAZAO CONFECCOES LTDA, JOSÉ ALFREDO MARQUES DE ALMEIDA E ILMA MARTINS DE ALMEIDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 17/11/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/11/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado sob indexador 90 – descrito e avaliado sob indexador 12 – VEÍCULO – “I/FORD FIESTA SD 1.6LTIA, Ano/Modelo: 2014, Placa: LRS4777, Chassi: 3FADP4YJ7EM223132, Renavam: 01032014498. Avaliado em R$37.021,00”. Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão emitida pelo site do Detran/RJ, constam incidentes sobre o veículo sete (07) multas no valor de R$976,19, mais acréscimos legais, (b) Conforme consulta realizada ao GRD-IPVA no site do Bradesco, contam incidentes sobre o veículo débitos de IPVA no exercício de 2022, no valor total de R$2.203,30, mais acréscimos legais.- O veículo será vendido livre de débitos taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Cabo Frio/RJ, aos vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30433, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). SILVANA DA SILVA ANTUNES, Juíza de Direito.