JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos de Responsabilidade Civil proposta por VIVIANE CRISTINE TAVARES SANTOS em face de LEONARDO SOUZA ENES e outro(s). (Processo nº 0088482-96.2012.8.19.0001), na forma ONLINE:

A Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito da quarta vara cível comarca da capital, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a LEONARDO SOUZA ENES, SPE SENADOR MUNIZ FREIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ENES CONSTRUTORA E INCORPORADORA, RHUAN CÁSSIO PEREIRA DA SILVA, THIAGO MACHADO DOS SANTOS e ZAYD EMPREENDIMENTOS 2012 LTDA, de que no dia 12/06/2023 às 14h, no site www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/06/2023, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação. O leilão estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Bem móvel: I/Honda Accord Sedan EX 2.0 16V (aut) /2010/2011, cor: Prata, Placa: KXN-6260. Avaliação definida por este juizo de R$ 51.951,00 (cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais). Consta IPVA em aberto referente ao ano de 2023 no valor total de R$ 1.995,92. Constam 13 (treze) multas em aberto no valor total de R$ 1.563,31. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão. A venda será livre de débitos. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Eu, Rafael Leao Pereira Gomes, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Fernanda Galliza Do Amaral – Juíza De Direito.