JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPCIAL CÍVEL

REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos ação de Execução proposta por GABRIEL GUIMARAES PEREIRA BARBOSA em face de ALLAN DAVIDSON DAHER LIMA (Processo nº 0847402-57.2024.8.19.0209), na forma abaixo:

O Dr. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA, Juiz de Direito no primeiro juizado especial cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ALLAN DAVIDSON DAHER LIMA, de que no dia 02/12/2026 às 13h, pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2026, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, referente ao bem: Automóvel I/JAC J2 1.4, ano 2013, placa KXS5B41, cor cinza, RENAVAM nº 00538294680. Condições Verificadas: O veículo foi encontrado em péssimo estado de conservação, apresentando avarias decorrentes de colisão, com danos visíveis nos para-choques dianteiro e traseiro, pneus em estado precário e sinais evidentes de prolongada inatividade, encontrando-se parado há mais de dois anos, conforme informado pelo réu. Não foi possível verificar o funcionamento do motor, parte elétrica ou demais componentes mecânicos, razão pela qual a presente avaliação limita-se às condições externas aparentes, inexistindo garantia quanto à sua operacionalidade, fotos anexas. Consideradas as circunstâncias acima descritas, AVALIO o referido veículo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente ao valor estimado de alienação nas condições atuais.  Localização: Estrada dos Bandeirantes, nº 22211, casa 06, bloco 19, Vargem Pequena, Rio de Janeiro/RJ. Seguem as fotografias que constaram no laudo de avaliação judicial.

 

 

 

A venda será livre e desembaraçada de todos os débitos, impostos e taxas (art. 908 do CPC). Condições de Venda: O leilão online será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – no telefone (21) 3226-6778 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Fica dispensado a publicação de editais em jornais, por se tratar de alienação de bens de pequeno valor nos termos do artigo 52, VIII da Lei 9.099/95. Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis. Eu, Beatriz Domingues Nogueira da Cunha, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Alexandre Jose da Silva Barbosa – Juiz de Direito.