JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA MADALENA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO em face de FERNANDO CESAR DIAZ ANDRE DUARTE (Processo nº 0000141-37.2018.8.19.0049), na forma abaixo:

O Dr. VITOR PORTO DOS SANTOS, Juiz de Direito na Vara Única da Cidade de Santa Maria Madalena, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDO CESAR DIAZ ANDRE DUARTE, de que no dia 17/06/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/06/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o veículo penhorado à fl. 414, descrito e avaliado às fls. 414, em 21/01/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) 21 dias do mês janeiro do ano de 2021, às 18:00, em cumprimento do presente Mandado, compareci no endereço indicado no mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) a seguir arrolados: um Veículo Automotor marca/modelo Nissan versa – 16SL Flex, placa LQO6566. Ato contínuo, depositei-o(s) em mãos de executado, que aceitou o encargo. Certifico e dou fé que, o bem móvel penhorado foi avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Características do automóvel: Cor: Cinza, Renavam – 00501117415, Chassi 3N1CN7AD6DL814786, Ano: 2012/2013. Localização do bem: Rua Claver Portugal Cypriano, nº 26, Largo do Machado – Santa Maria Madalena/RJ. De acordo com o Cadastro de Veículos emitido pelo Detran-RJ, o bem encontra-se registrado em nome de Fernando Cesar Diaz Andre Duarte, constando Alienação Fiduciária e restrições judiciais. Não Constam débitos de IPVA e não há multas relativas ao referido veículo. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Maximiniano Gerk Naegele, Mat. 01-22936 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Vitor Porto dos Santos – Juiz de Direito.