PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

RUA PROFESSORA FRANCISCA PIRAGIBE, 80 – SALA 303 – TAQUARA, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 22710-195 – Tel.: (21) 2444-8112 – E-mail:   [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA proposta por ANDERSON ALBUQUERQUE ROBAINA em face de IVAN PEREIRA DE SÁ JUNIOR, tendo como Exequente (Honorários Advocatícios) a DRª TATYANA GRIFO FERREIRA OLIVEIRA, nos autos do PROCESSO Nº 0016407-59.2017.8.19.0203, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA– Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 12/05/2021 às 11h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 19/05/2021 às 11h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme Termo de Penhora de fls. 256: Veículo I/Peugeot 206 1.4 PresenFX; Combustível: Álcool/Gasolina; Ano: 2006/2007; Cor: Prata; Placa LKH9152; RENAVAM:  00915231565; CHASSI: 8AD2CKFW97G028689, registrado em nome de IVAN PEREIRA DE SÁ JUNIOR, e avaliado pela Tabela FIPE de Março/2021 no valor de R$ 12.330,00 (Doze mil e trezentos e trinta reais). Cientes os interessados que no último emplacamento o veículo estava situado na Paraitinga, nº 26, Engenho Novo, Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20.710-220. DOS DÉBITOS: Ciente os interessados que constam os seguintes débitos: 1) IPVA dos exercícios 2018 a 2021, cuja soma perfaz a quantia de R$ 1.981,71 (hum mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos); 2) Débitos de Multas, no total de cinco infrações, perfazendo o montante de R$ 468,21 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos); 3) Constam débitos de Licenciamento, cujo valor monta em R$ 438,74 (Quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos); 4) Constam débitos de DPVAT no valor de R$ 105,65 (cento e cinto reais e sessenta e cinco centavos). INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado da ação conforme fls. 113/114; Que o Réu se manifestou nos autos às Fls. 121/122, contudo, não juntou procuração nos autos; Que foi decretada a revelia do réu às fls. 128; Que às fls. 246 consta deferimento da penhora do veículo; Que o Termo de Penhora foi lavrado às fls. 256; Que o Réu foi intimado da Penhora às fls. 254; Que às fls.269 consta Despacho que validou a intimação do réu a respeito da penhora, nos termos do Art. 274§ único do CPC. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, na forma do artigo 892, caput, do CPC, sujeito as penas da lei. 2. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected]. 2.2. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. 3. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 3.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais. 3.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 4. Cientes os interessados que a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no produto da arrematação. 5. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 6. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 31 de março de 2021. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e eu _________________________, titular subscrevo. (ass) JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz Titular.