JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução Judicial proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de PAULO TADEU MEDINA LEMOS (Processo nº 5154873-73.2021.8.21.0001), na forma abaixo:
O Dr. LEANDRO RAUL KLIPPEL, Juiz de Direito da décima segunda vara cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a PAULO TADEU MEDINA LEMOS, de que no dia 20/09/2023 às 13h, no site www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/09/2023, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação. O leilão estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ), do bem móvel: Veículo Peugeot 307, ano 2010/2011, placa JAC-2108, chassis 8AD3CN6BTBG014337, Renavam 00287122743. Avaliação R$ 24.584,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). Consta IPVA’S em aberto referente aos anos de 2020 (R$ 735,99), 2021 (R$ 685,72), 2022 (R$ 791,73), e 2023 (R$ 1.007,00), no valor total de R$ 3.220,44. Consta no cadastro do veículo: Alienação Fiduciária e Restrição judicial. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão. Endereço do Devedor: Rua Laranjeiras, 361, Bloco B Apto 108, Restinga, Porto Alegre/RS. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Dr. Leandro Raul Klippel – Juiz de Direito.