JUÍZO DE DIREITO DA 05ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos de Execução proposta por LYDIANNE DA SILVA DOS SANTOS e OUTRA em face de IMPERIO DO OCIDENTE INCORPORADORA LTDA – RJ e OUTRA (Processo nº 0223886-80.2016.8.19.0001), na forma ONLINE:
O Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da quinta vara cível regional do de Jacarepaguá – comarca da capital, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a IMPERIO DO OCIDENTE INCORPORADORA LTDA – RJ e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, através de seus representantes legais, de que no dia 22/11/2022, às 14h, no site www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/11/2022, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação. O leilão estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Bem móvel: Veículo I/Peugeot 308, ano 2012/2013, cor: Preto, Placa: LLU-9962, renavam: 518190641. Avaliação pela tabela Fipe R$ 41.006,00 (quarenta e um mil e seis reais). Consta IPVA’S em aberto referente a 2019 á 2022 no valor total de R$ 2.660,51. 22 (vinte e duas) Multas em aberto no valor total de R$ 3.732,25 e GRT referente a 2021 e 2022 no valor total de R$ 420,96. Endereço da Devedora Av. Jaime Poggi, 99/1004, bl. 01, Jacarepaguá. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18º da Resolução 236/2016 – CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29º da Resolução 236/2016). Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juiz De Direito.