LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que RUDINEI POLICARPO DOS SANTOS REIS- CPF: 059.000.107-
83(Advs. Talita Coutinho de Oliveira – OAB/RJ: 177.222 e Gabriela Sartorio Zorzanelli
OAB/RJ Nº 168.786) move a FRANKLIN LOPES MARQUES- CPF: 008.687.527-20(Adv.:
CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE CASTRO- OAB/RJ 149.399 e PABLO MONTEIRO
BARBOSA MOREIRA – OAB/RJ 127.558), MARIA DE FATIMA COSTA MARQUES– CPF:
021.741.187-85(Adv.: CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE CASTRO- OAB/RJ 149.399 e
PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA – OAB/RJ 127.558) e ORLANDO PEDROSO
LOPES MARQUES– CPF: 257.329.787-04(Adv.: CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE
CASTRO- OAB/RJ 149.399 e PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA – OAB/RJ
127.558), Processo nº ATOrd0101072-31.2021.5.01.0005, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em
segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art.
888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e
do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora
e Avaliação, designado como VEÍCULO: I/VW PASSAT 2.0T FSI 2010/2010, placa:
KNX4I92, RENAVAM: 00224337815, CHASSI: WVWLV83C8AP048566 , avaliado em R$
45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Localização:Rua Maísa, 121, Barra da Tijuca/RJ.
Cientes os interessados quede acordo com o cadastro de veículos emitido peloDetran-RJ, o
veículo encontra-se registrado em nome deOrlando Pedroso Lopes Marques, e conforme
verificado na consulta ao cadastro de veículoconstamrestrições judiciais. Não constam
débitos de IPVA e há multas relativas ao ref. veículo no valor de R$ 2.997,33. Cientes sobre
as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do
CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos
anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do
CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade
de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por
débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e
indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos
Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a
reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada
do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de,
no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro
(na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O
valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na
agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de
Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em
garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida
nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do
débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas
de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial,
o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos
perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão
judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o
maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume
a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,
na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o
interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilãoque pretende participar, com
proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que
igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para
embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume,
ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital,
suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo
Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC,assinado o
auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS
DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0101072-31.2021.5.01.0005- Rte. RUDINEI POLICARPO DOS SANTOS
REIS- CPF: 059.000.107-83 (Advs. Talita Coutinho de Oliveira – OAB/RJ: 177.222 e
Gabriela SartorioZorzanelliOAB/RJ Nº168.786)Rdo. FRANKLIN LOPES MARQUESCPF: 008.687.527-20, MARIA DE FATIMA COSTA MARQUES– CPF: 021.741.187-85e
ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES– CPF: 257.329.787-04. Pelo presente fica(m)
notificado(s): FRANKLIN LOPES MARQUES- CPF: 008.687.527-20, MARIA DE FATIMA
COSTA MARQUES– CPF: 021.741.187-85e ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES–
CPF: 257.329.787-04 para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram
marcados Leilões para os dias 19/09/2022 14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022
15:00h até 23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER, Matriculado na
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Av.
Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital
na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.br do bem penhorado: VEÍCULO: I/VW
PASSAT 2.0T FSI, placa: KNX4I92, RENAVAM: 00224337815, CHASSI:
WVWLV83C8AP048566, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,
parte III. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO
REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.