JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA

COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por ALVARO JORGE GARCIA em face de YURI FILIPE SANTOS FERREIRA (Processo nº 0804554-89.2023.8.19.0209), na forma abaixo:

 

O Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito na sétima vara cível Regional da Barra da Tijuca – Comarca da Capital, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a YURI FILIPE SANTOS FERREIRA, de que no dia 02/02/2026 às 13h, no site www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/02/2026, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, com preço mínimo de 50% da avaliação, referente ao seguinte bem: veículo JEEP RENEGADE LNGTD AT, ano 2018/2018, cor preto, Placa QOK 6A16 (RJ), Renavan 1154379725, avaliada pela tabela Fipe em R$ 77.824,00 (setenta e sete mil e oitocentos e vinte e quatro reais). De acordo com informações do Detran-RJ, há no cadastro do automóvel, restrições de penhora e Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco. Há débitos de multas e IPVA que breve serão informados. A venda será realizada livre de débitos de acordo com o art. 908 do CPC. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. Eu, Juliana dos Santos Gome, titular do cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.