COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 326/328/330-D, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2142

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANDRÉ OLIVEIRA TORRES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0319380-79.2010.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL contra ANDRÉ OLIVEIRA TORRES, na forma abaixo:

 

A DRA. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANDRÉ OLIVEIRA TORRES, que no dia 27.07.2026, às 12hs:20min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.07.2026, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 624/625, o bem penhorado conforme termo de penhora às fls. 611 e encontrado na QE 15, Conjunto R, Casa nº 08, Guara 2, Brasília, DF – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 592 e 617, constituído por: Veículo I / Kawasaki Ninja 250R, placa JHK 4D32 / DF, placa anterior JHK 4332, / DF, Renavam 00181458616, ano modelo / fabricação 2009, chassi JKAEXMK119DA20517; Valor conforme consulta FIPE de fls. 596 (em 30/01/2025): R$ 11.717,00 (onze mil, setecentos e dezessete reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 12.233,94 (doze mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos).- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA, multas e taxas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 624 dos autos, a seguinte decisão: “… O pagamento do preço será à vista e será feito de forma imediata pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do CPC…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcia Lima De Brito Escrivão, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paula Silva Pereira – Juíza de Direito.