JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Rio de Janeiro

32ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Disponibilizado no D.E.: 28/01/2025

Prazo do edital: 05/02/2025

Prazo de citação/intimação: 12/02/2025

AVENIDA RIO BRANCO, 243, ANEXO I I – 12º ANDAR – Bairro: CENTRO – CEP: 20040-009 – Fone: (21)3218–8324 – www.jfrj.jus.br – Email: [email protected]

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001068-83.2018.4.02.5101/RJ

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

EXECUTADO: CLAUDIO MARCIO NASCIMENTO MOREIRA

EXECUTADO: SIMONE DOS SANTOS NASCIMENTO

EXECUTADO: VIP CRED SERVICOS DE ANALISE DE DADOS CADASTRAIS LTDA

EDITAL Nº 510015273537

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, relativo a Ação de Execução proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, em face de CLAUDIO MARCIO NASCIMENTO MOREIRA – CPF n.º 567.803.975-04, SIMONE DOS SANTOS NASCIMENTO – CPF n.º 033.803.767-52 e VIP CRED SERVIÇOS DE ANALISE DE DADOS CADASTRAIS LTDA – CNPJ n.º 16.812.493/0001-02 (INAPTA), na forma abaixo:

A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA ANDRÉA DE ARAÚJO PEIXOTO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI.

FAZ SABER aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos devedores supramencionados e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial, Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF2, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia no dia 16/04/2025, com inicio às 13h e encerramento previsto para as 13h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do veículo abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor da avaliação ao mesmo atribuída (Evento 70) e não havendo licitantes, será realizado no dia 28/04/2025, também com início às 13h e encerramento previsto para as 13h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito veículo, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, como se segue:

– DO BEM: encontrado na posse e guarda da Devedora Simone dos Santos Nascimento, com endereço a Avenida José Luiz Ferraz nº 200 – Apto. 502 – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro/RJ

– VEÍCULO MARCA KIA – MODELO SORENTO EX2 2.4G25 – COR BRANCA – ANO DE FABRICAÇÃO 2012/2013 – COR BRANCA – COMBUSTÍVEL GASOLINA – PLACA LSF4353/RJ – CHASSI KNAKU811BD5304461- RENAVAM 476.635.918, em bom estado de conservação, ausência do espelho retrovisor direito e algumas mossas na lataria do lado direito, avaliado por R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais); correspondendo a 50% de sua avaliação, o valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Onerando o dito veículo constam duas restrições judiciais e alienação fiduciária em face do financiamento formalizado perante a Caixa Econômica Federal – CEF, conforme ofício do DETRAN (Evento 98) e até a presente data, os seguintes débitos: IPVA(s) referentes aos exercícios de 2019 à 2022, com inscrição em Dívida Ativa no importe de R$ 17.791,30; exercício de 2023 no importe de R$ 3.602,46; de 2024, no importe de R$ 2.299,40 e 2025, no importe de R$ 2.557,40; Taxas de Licenciamento, referentes aos exercícios de 2022 e 2023, totalizando R$ 160,76; de 2024 e 2025 totalizando R$ 562,58; além de multas no importe de R$ 27.184,75.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista e comissão da leiloeira de 5%. Posteriormente, deverão ser recolhidas as custas judiciais, na forma da lei. Cientes de que será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção do Mandado de Entrega do veículo e do Ofício para a devida transferência do mesmo junto ao DETRAN/RJ.

Os créditos incidentes sobre o veículo até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, observada a ordem de preferência, na forma do §1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo o Arrematante apresentar ao Juízo o requerimento relativo a reserva de valores para a quitação; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (on-line): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 5- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimadas as Partes e Interessados sobre a realização do leilão do veículo penhorado. O veículo será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características e conservação. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

*Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal – CEF (obtida através do site www.caixa.gov.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de email ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br)  e afixado eletronicamente no site: www.jfrj.jus.br. Cientes de que a sede deste Juízo se situa na Av. Rio Branco, 243, Anexo II, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.  DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em  27/01/2025. Eu, Hosano Aschar, o digitei e eu, Jorge de Araújo, Diretor de Secretaria, o conferi.