EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, extraído dos autos da ação de nº 5010469-21.2018.4.02.5101, proposta por Caixa Econômica Federal em face de SA Sub Empreiteira Eireli (CNPJ de nº 10438724000175) e Valdemir Laureano Elias De Oliveira (CPF de nº 07111970756), sendo a parte autora representada por: Roberto Carlos Martins Pires (P059429) e Mateus Pereira Soares (P69640106020). O Réu não possui procurador cadastrado no processo.

 

Excelentíssima Senhora Doutora Sandra Meirim Chalu Barbosa De Campos, Juíza Federal da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões do Leiloeiro Oficial www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, o bem penhorado conforme auto de penhora de evento 144, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial, ficando designado o dia 14 de setembro de 2022 às 15h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o bem será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 21 de setembro de 2022, às 15h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 032. DO OBJETO – Laudo de Avaliação de evento 144: VEÍCULO PLACA HOC3403, CHASSI 9BWMF07X7CP000565, MARCA/MODELO VW/KOMBI, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2011/2012, COR BRANCA, avaliado em R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). DOS ÔNUS – Consta restrição RENAJUD oriunda do presente processo. O veículo possui aproximadamente R$1.541,06 de débito de IPVA em aberto (exercícios de 2020, 2021 e 2022), aproximadamente R$346,06 de débito de GRT em aberto (exercícios de 2021 e 2022) e aproximadamente R$455,55 de multa, conforme consulta realizada no dia 14.07.2022 no site do DETRAN/RJ. DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO – 1) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 2) O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site do leiloeiro (www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 3) A alienação far-se-á mediante o pagamento à vista. 4) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 5) O preço da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal obtida através do site www.caixa.gov.br e enviada para o e-mail do leiloeiro. 6) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. 7) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 8) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. 9) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e sítio. 10) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório do Leiloeiro localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2240 7858 ou e-mail: [email protected], suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital foi expedido e publicado no site do leiloeiro www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em quatorze de julho do ano de dois mil e vinte e dois, eu, M.Mª. Drª. Sandra Meirim Chalu Barbosa De Campos, Juíza Federal da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o fiz digitar e subscrevo.