TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Revisional proposta por MARIA CRISTINA FARIA PEREIRA em face de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Processo nº 0320204-52.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA CRISTINA FARIA PEREIRA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o AUTOMÓVEL penhorado conforme ID. 412, tendo sido a ré intimada da penhora conforme publicação no Id: 413 e o automóvel avaliado conforme tabela FIPE juntada no ID. 405, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 06 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 06 de dezembro de 2024, ocasião em que o automóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 16 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 16 de dezembro de 2024, ocasião em que o automóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único . DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO MÓVEL ID: 403 e 415 (RENAJUD): VEÍCULO MARCA/MODELO I/LR EVOQUE PURE P5D, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2013, PLACA KWF8C96, CHASSI SALVA2BG7DH837207. AVALIAÇÃO: AUTOMÓVEL AVALIADO – Conforme tabela FIPE juntada no ID: 405 em setembro de 2023, o VEÍCULO MARCA LAND ROVER, MODELO RANGE ROVER EVOQUE PURE TECH 2.0 AUT. 3p, ANO MODELO 2013 gasolina, Autenticação ggrn33yf7pcpm, foi avaliada em R$ 109.537,00 (cento e nove mil e quinhentos e trinta e sete reais). – De acordo com o nada consta do veículo, o automóvel possui débitos com multas no valor total de R$ 4.398,32 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos) e débitos com IPVA no valor de R$ 24.268,70 (vinte quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos). Não existem débitos de DPVAT e nem de licenciamento. Conforme planilha atualizada do débito da ação apresentada pelo credor, o valor da dívida em 29 de outubro de 2024 é de R$ 35.640,50 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e cinqüenta centavos). De acordo com ofício juntado pelo DETRO no Id: 459, o veículo se encontra acautelado no pátio da Leopoldina, sob o endereço Rua Ceará, nº 366, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro/RJ. Vale ressaltar que conforme ofício de ID: 459, o veículo possui uma dívida no valor de R$ 22.822,17 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais, e dezessete centavos), referente a remoção e estadia. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento do sinal de 30 % à vista e o saldo restante no prazo de 5 (cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Rosely Rodrigues Antunes, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.). LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito.