JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a APLICSAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO ORDINÁRIA movida por FERNANDO JOSE CHAVANTES, LEILA MARILZA CHAVANTES, SONIA MARILZA CHAVANTES E SANDRA MARILZA CHAVANTES contra APLICSAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (Processo nº 2000.001.110748-0 / 0116228-56.2000.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmº Srº Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a APLICSAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, de que, exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) no dia 22/06/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/06/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o seguinte veículo penhorado descrito e avaliado – VEÍCULO: “MARCA/MODELO MERCEDES, C 240, Placa LCG 0135, Gasolina, Ano 1998, que encontra-se com algumas avarias em sua lataria, sem o símbolo da Mercedes na parte frontal do veículo e, segundo informação, o motor está sem funcionamento, razão pela qual Avalio o referido veículo em R$15.000,00 (quinze mil reais)”. RJ, 30/09/2016.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$17.761,38; constando 03 (três) multas incidentes sobre o veículo, no valor total de R$297,95, mais acréscimos legais.- Frisa-se que à época da avaliação o veículo encontrava-se na Rua Jornalista Henrique Cordeiro nº 30, Barra da Tijuca/RJ.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão online.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Possibilidade de pagamento parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito e na forma do art. 895 e seguintes do CPC, sempre antes do início de cada leilão e deverá efetuar os pagamentos das prestações (e comprová-los no processo) mediante guia de depósito judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação. Frisa-se que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC).- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de maio dois mil e vinte.- Eu, DIEGO ABRANTES FERREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27417, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito.