PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL /RJ
AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 204, 206 E 208 – C – CASTELO, RIO DE JANEIRO, RJ
C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2147 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA, proposta por DANILO DE ANDRADE COSTA em face de RAIMUNDO NONATO PEREIRA MESQUITA, MANOEL XIMENES DE PAIVA e CONCEIÇÃO FERREIRA DE PAIVA, nos autos do PROCESSO Nº 0474456-23.2015.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO – Juiz(a) Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica (ON-LINE), com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior ao da avaliação será no dia 23/08/2021 às 11h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 26/08/2021 às 11h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados através da plataforma de leilões do site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e caso haja propostas para arrematação pela forma parcelada, os interessados, deverão formular suas propostas nos termos do Art. 895 do CPC, e as mesmas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: [email protected]. DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: VEÍCULO MARCA / MODELO: VW/VOYAGE 1.6, PLACA: KZA9251; RENAVAM: 01163959186; CHASSI: 9BWDB45U7KT024818; ANO FABRICAÇÃO: 2018; ANO MODELO: 2019; COR: BRANCA; COMBUSTIVEL: ALCOOL/GASOLINA. DA AVALIAÇÃO: Avaliado às fls. 506 no valor de R$ 41.401,00 (Quarenta e um mil, quatrocentos e um reais). DOS DÉBITOS SOBRE O VEÍCULO: Cientes os interessados que constam os seguintes débitos em aberto: 1) Total de infrações de trânsito – GRM: R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); 2) Total dos IPVA dos anos de 2021: R$ 2.088,72 (Dois mil, oitenta e oito reais e setenta e dois centavos); VALOR DEBITOS LICENCIAMENTO: R$ 438,74 e DEBITOS DPVAT: R$ 105,65. Cientes os interessados que constam nos autos às fls. 401/402, informando que na data de 12/09/2019 constavam débitos inerentes a alienação fiduciária no valor de R$ 11.930,00 (onze mil novecentos e trinta reais), contudo, consta nos autos às fls. 495 informações da quitação do financiamento, apesar de constar no cadastro do veículo o gravame de Restrição Fiduciária. OBSERVAÇÕES NO CADASTRO DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN: Cientes os interessados que constam as seguintes restrições sobre o bem objeto de leilão: 1) Restrição judicial: TJRJ – Tribunal De Justiça do Rio De Janeiro, processo: 0474456-23.2015.8.19.0001 – Tipo de restrição: transferência. 2) Restrição: ALIENAÇÃO FIDUCIARIA em favor do BANCO VOLKSWAGEN S.A. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado da ação às fls. 110, 112 e 115; Que foi decretada a revelia do 1º Réu às fls. 137; Que a Sentença foi proferida às Fls. 160/162; Que o deferimento de penhora ocorreu às fls. 343. Que a penhora (RENAJUD) foi efetivado às fls. 345. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, e estado de conservação. 4 – Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante, que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%. 3. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, somente serão aceitas as propostas encaminhadas para o e-mail do Leiloeiro ([email protected]), sempre com antecedência mínima de duas horas do início de cada leilão, e obedecendo a forma contida no Art. 895 do NCPC e seguintes. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, no preço alcançado pela arrematação, na forma do artigo 908, do NCPC. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2021. Eu, Magali Nogueira Dos Santos Araujo, Matrícula 01-27894 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (Ass.) Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO – Juiz(a) Titular.