Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA
COMARCADA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, n° 115, 2° andar)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo movida por THELMA NASCIMENTO CARDOSO DA SILVA em face de CARLOS MANUEL MARTINS PEREIRA e WELLINGTON VINICIUS, processo n° 0087585-68.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A Doutora ANA LUCIA VIERIA DO CARMO, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a CARLOS MANUEL MARTINS PEREIRA e WELLINGTON VINICIUS, através de sua advogada Drª DANIELA CAMARGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB/RJ 108.013, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, [email protected], levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 01/08/2019, às 14,30h por valor igual ou superior ao da avaliação de 42.987,00 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e sete Reais), e não havendo licitantes, fica imediatamente reaberto para lances, em Segundo Leilão, até o dia 15/08/2019, às 14,30h, através do site do leiloeiro, para a Venda pela Melhor Oferta, no valor mínimo de R$21.493,50 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta centavos), do bem descrito e avaliado às fls. às 492, constituído de: Veículo da marca/modelo MERIVA JOY FLEX, ano fabr/modelo 2008, cor amarela, combustível gás, álcool e gasolina, Placa LPF 4385/RJ, Renavam n° 00973754699, CHASSI 9BGXL75G08C187888. Consta no DETRAN/RJ 02 (duas) multas, no montante de R$1.595,04 (hum mil quinhentos e noventa e cinco Reais e quatro centavos), mais acréscimos legais. Consta débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2017 a 2019, no montante de R$1.023,53 (hum mil e vinte e três Reais e cinquenta e três centavos), mais acréscimos legais. O bem se encontra na Rua Furtado Mendonça, n34, Piedade, Rio de Janeiro, RJ. O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 469. O veículo será alienado livre de todos os ônus de IPVA, Multa, e Outros por ventura existentes, desde que o produto da venda seja suficiente para o pagamento dos débitos do veículo. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os executados e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55, na arrematação, adjudicação ou remição da execução, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, ALEXANDRE PRZEWODOWSKI, Responsável pelo Expediente, matr. 01/255-68, mandei digitar e o subscrevo. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juízade Direito.