COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0012283-61.2014.8.19.0066, relativo a Ação de Procedimento Comum proposta por ECILA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.  em face de LEANDRO DE SOUZA ESCATOLINO, na forma abaixo:

O Doutor ALEXANDRE CUSTÓDIO PONTUAL – Juiz de Direito Titular Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone:   (21) 2220-1461, será realizado no dia no dia 24/02/2026, com inicio às 13:00 horas e encerramento  previsto para às 13h30min., (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do veículo abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor  da  avaliação ao mesmo atribuída, no importe de R$ 71.125,00 (setenta e hum mil, cento  e vinte e cinco reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 03/03/2026, também com início às 13:00 horas e encerramento  previsto para as 13h30min., (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito veículo, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja,  R$ 35.563,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais), como se segue:

– DO BEM constante do Auto de Penhora, de index 410 e Avaliação de index 591, encontrado na posse e guarda da Drª. Maria Elisa Maia Marins, advogada do autor, conforme Termo de Entrega Voluntária do Veículo, index 477, localizada na Avenida Dr. Carlos Hassis nº 800 – Jardim Guanabara – Barra Mansa/RJ.

– VEÍCULO: MINI COOPER S, COR BRANCA, PLACA KRI3A87, ANO 2013, COMBUSTÍVEL GASOLINA, RENAVAM 00588523518, COM 142.616km RODADOS, O QUAL SE ENCONTRA EM BOM ESTADO, PORÉM, COM A BATERIA DESCARREGADA, COM PROBLEMA NA BOMBA DE ALTA PRESSÃO, avaliado por R$ 71.125,00 (setenta e hum mil, cento e vinte e cinco reais).

Consta onerando o veículo em tela: débitos de IPVA referentes ao exercício de 2025, no importe de R$ 4.059,04, mais acréscimos legais; débitos de IPVA inscritos em Divida Ativa, no importe de R$ 16.331,49, mais acréscimos legais.  Constam ainda 4 restrições judiciais e Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A..   

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista e comissão da leiloeira de 5%. Posteriormente, deverão ser recolhidas as custas judiciais de 1%, conforme Tabela. Cientes de que será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção do Mandado de Entrega do veículo e do Ofício para a devida transferência do mesmo junto ao DETRAN/RJ.

Os créditos que recaem sobre o veículo (débitos que oneram o bem), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, observada a ordem de preferência, na forma do § primeiro do art. 908 do CPC e por analogia ao parágrafo único do art. 130, CTN; devendo o Arrematante apresentar ao Juízo o  requerimento relativo a reserva de valores para a quitação de tais débitos; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (on-line): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 5- A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimadas as Partes e Interessados sobre a realização do leilão do veículo penhorado. O veículo será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características e conservação. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam li citar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois  trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de email ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.  E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira. Volta Redonda/RJ, 28 de janeiro de 2026. Eu (Priscilla Rodrigues da Silva – Titular do Cartório – matr. 29.699), o fiz digitar, por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.