JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de WHISPER ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA (Processo nº 0253293-68.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na Décima Sexta do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WHISPER ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA, a VALÉRIA CORREA RAMOS e a MIRIAM CORREA RAMOS, de que no dia 24/07/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 31/07/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o veículo penhorado à fl. 615, descrito e avaliado às fls. 667/668. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Mês de referência: agosto de 2022; Código Fipe: 022124-4; Marca: Mitsubishi; Modelo: Lancer 2.0 16V 160cv Mec; Ano Modelo: 2012, Gasolina; Placa KOX6616; Preço Médio: R$ 43.316,00 (quarenta e três mil, trezentos e dezesseis reais). Localização do bem: Rua Timóteo da Costa, nº 603, apto 101 – Leblon (endereço do executado constante no processo). De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Valéria Correa. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Mat. 01-22146 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.