COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DO VIGÉSIMO SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CARLOS EDUARDO PARANHOS WIENSKOSKI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0920504-91.2023.8.19.0001) proposta por LAURA ILIDIA MAGALHÃES DOS SANTOS contra CARLOS EDUARDO PARANHOS WIENSKOSKI, na forma abaixo:
A DRA. SONIA MARIA MONTEIRO, Juíza de Direito do Vigésimo Sétimo Juizado Especial Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CARLOS EDUARDO PARANHOS WIENSKOSKI, que no dia 27.03.2025, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.04.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado, descrito e avaliado no ID 131108037 – tendo sido o executado intimado da penhora no mesmo ato.- AUTO DE PENHORA: Aos 15 dias do mês de julho do ano de 2024, às 10hs:00min, em cumprimento do presente mandado, compareci à Rua General Bruce, nº 72, Bloco 02, Apto. 1202, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, a Penhora dos seguintes bens a seguir arrolados: Penhora do Veículo Moto Honda / CB 400, ano de fabricação 1983, modelo 1983, chassi CB400BR2051934, placa KWN 0D98, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 6.282,33 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos).- Débitos do Veículo: Taxas (RENAVAM nº 302175059): R$ 282,38 (duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos).- Cientes os Srs. interessados que a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA, multas e taxas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de fevereiro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eliza Monteiro Guerra Soncim da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sonia Maria Monteiro – Juíza de Direito.