COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Sala 429, 4º Andar, Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à JORGE DO VALLE, à PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, à VALDEIR DIAS PINNA e à EDSON ALVES CORREIA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 0096930-34.2007.8.19.0001) proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra JORGE DO VALLE, PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, VALDEIR DIAS PINNA e EDSON ALVES CORREIA, na forma abaixo

 

O DR. DANIEL CALAFATE BRITO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JORGE DO VALLE, à PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, à VALDEIR DIAS PINNA e à EDSON ALVES CORREIA, que no dia 09.10.2025, às 12hs:10min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15.10.2025, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 2785/2786, o bem penhorado conforme fls. 2452 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 2891 – descrito e avaliado às fls. 2774 (em 06/06/2024), e encontrado na Rua Castro Alves, nº 260, Méier, Rio de Janeiro, RJ.-AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 14 dias do mês de maio, do ano de 2024, me dirigi à Rua Castro Alves, nº 260, Méier, e ali, cumpridas as formalidades legais, procedi à avaliação do veículo penhorado, placa LQM 7844, Renavam 00493096485, Nissan Livina 1.6 S 16V Flex 4P, manual, 2012 / 2013, 4 portas, flex fuel S, rodas de liga leve, banco tecido, rádio CD Player com função MP3. Bom estado de conservação, cor prata, pelo valor médio de mercado, AVALIO em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 30.364,58 (trinta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).- Cientes os Srs. interessados que constam averbadas penhoras do veículo na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0096800-44.2007.8.19.0001; na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0096900-96.2007.8.19.0001; na 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0096824-72.2007.8.19.0001; e, na 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0096924-27.2007.8.19.0001.-Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 2785/2786 a seguinte decisão: “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de setembro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Magali Nogueira dos Santos Araujo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Daniel Calafate – Juiz de Direito.