JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ

EDITAL DE LEILÃO (PRESENCIAL) E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de INDUSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA – EPP (Processo nº 0131147-83.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, Juíza de Direito da Segunda Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Massa Falida de INDUSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA – EPP, de que no dia 27/11/2019, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – Térreo, Castelo/RJ, e na presença do i. Promotor de Justiça, Dr. MARCOS LIMA ALVES, o Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA submeterá à venda, em público leilão, o veículo pertencente à Massa Falida de INDUSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA – EPP, assim descrito – VEÍCULO: “Nissan, modelo LIVINA 18S, placa KQQ-8440, ano de fabricação 2014, ano do modelo 2014, RENAVAM 01016985930. VALOR: R$34.645,00 (trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais), frisa-se que  não há débitos de multas ou de IPVA”. RJ, 25/09/2019.- Cientes os srs. interessados que o bem será alienado livre de qualquer ônus e obrigações do devedor, na forma do art. 141, II da Lei nº 11.101/05.- Fica sob a responsabilidade do Arrematante a legalização do bem arrematado junto aos órgãos públicos, exemplificativamente DETRAN/RJ, arcando com todos os encargos para tanto necessários.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso a parte não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada do leilão, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove  de outubro de dois mil e dezenove.- Eu, LUIZ FELIPE LEITAO GONCALVES, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/28980, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, Juíza de Direito.