JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por ESPÓLIO DE MARIA JOSE XAVIER, PEDRO ERNESTO MARIANO DE AZEVEDO e AIDE REGINA MARIANO DE AZEVEDO em face de AUTO TIME RIO VEICULOS LTDA e GUILHERME VICTOR SOARES NUNES (Processo nº 0105028-47.2003.8.19.0001 – antigo 2003.001.106850-9), na forma abaixo:
O Dr. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito na Quinquagésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AUTO TIME RIO VEICULOS LTDA, através de seu representante legal e GUILHERME VICTOR SOARES NUNES, de que no dia 16/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 19/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o veículo penhorado à fl. 954. – LAUDO DE AVALIAÇÃO: I/NISSAN SENTRA S. ANO: 2007/2008. COR: CINZA. PLACA: LPB2515. RENAVAM: 928627497. CHASSI: 3N1AB61D48L603036. Avaliação: R$ 31.476,00 (trinta e um mil e quatrocentos e setenta e seis reais). Localização do bem: Estrada da Gávea, nº 611, apartamento 804, bloco 02, Gávea, Rio de Janeiro. De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Guilherme Victor Soares Nunes, constando restrições judiciais e Alienação Fiduciária ao Banco Santander. Conforme ofício do Detran-RJ acostado, às fls. 1080, consta indicação de baixa do gravame financeiro de alienação fiduciária formalizado junto ao Banco Santander S.A, ainda não efetivada. Constam multas relativas ao ref. veículo, no valor de R$ 7.283,90. Não constam débitos de IPVA e débitos referentes ao Seguro DPVAT. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Rozana Medeiros Lopes dos Santos, Mat. 01-21461 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Guilherme Pedrosa Lopes – Juiz de Direito.