JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos
autos da ação Rescisão do Contrato proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS em face de DEBORA MACHADO DE LIMA e CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES DA SILVA (Processo nº 0017313-86.2012.8.19.0021), na forma abaixo:
O Dr. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE, Juiz de Direito na segunda
vara cível de Duque de Caxias, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DEBORA MACHADO DE
LIMA e CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, de que no dia 24/11/2020,
às 13h, no site www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da
Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 25/11/2020, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da
avaliação. O leilão estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco)
dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Laudo de Avaliação Indireta – pela Tabela Fipe: Veículo Fiat Palio Attractiv Flex,
ano/modelo 2011/2012, Placa: LQD-6730/RJ. Cor: Preta. Renavam: 00430305770.
Avaliado indiretamente, em R$ 27.105,00 (vinte e sete mil cento e cinco reais).
Consta IPVA em aberto referente a 2020 no valor total de R$ 370,02. Contam 04
(quatro) multas em aberto no valor total de R$ 660,62. Consta restrição judicial ao
bem (renajud). Último licenciamento 2019. O bem será vendido no estado de
conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas
pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18º da Resolução 236/2016 –
CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas
as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros,
embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e
responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29º da Resolução 236/2016).
Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO
DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal
eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar
previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e
encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF
e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica:
Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF)
ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à
conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução
236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data
indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados
lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais,
o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante
pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso
IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 2,5% (dois e
meio porcento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art.
7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – no
escritório do leiloeiro, localizado na Travessa do Paço, n°23 – sala 609 – “Cond. Ed.
Paço Imperial”, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2242-0807
ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações
supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Fica dispensado a publicação
de editais em jornais, por se tratar de alienação de bens de pequeno valor nos termos
do artigo 52, VIII da Lei 9.099/95. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro,
aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Eu, Rodrigo Pau Brasil,
responsável pelo expediente, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Paulo Jose Cabana de
Queiroz Andrade – Juiz de Direito.