TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DA CAPITAL-RJ. JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1ª., 2ª. LEILÃO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA BONITA BLOCO III em face de GRUPO MAURO MARTINS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (Processo nº 0121480-49.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
A DRA. Mônica de Freitas Lima Quinderé, Juíza de Direito em exercício da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital – Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GRUPO MAURO MARTINS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (antigo MB13 IMUNIZADORA CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA), e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o bem penhorado às fls. 453, e o automóvel reavaliado no ID. 539, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 18 de junho de 2025, às 15:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 15:30 horas do dia 18 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de junho de 2025, às 15:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 15:30 horas do dia 30 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: Placa KOR3908, I/CHANGAN CHANA 2C23D, em nome de MB 13 IMUNIZ CONSERV DE LIMPEZA LTDA ME, avaliado em R$ 25.191,00 (vinte e cinco mil, cento e noventa e um reais). De acordo com o nada consta do veículo, o automóvel possui débitos com multas no valor total de R$ 1.365,69 e licenciamento no valor de R$ 723,34. Consta um débito de DPVAT no valor de R$ 2.677,59. Consta restrição/bloqueio judicial e alienação fiduciária. O automóvel será vendido livre de débitos na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Fica o executado intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, acrescida de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Meire Lúcia Fernandes, matrícula 01/23609, Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Mônica de Freitas Lima Quinderé – Juíza de Direito.
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