Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO GONÇALO – RJ
(Rua Getúlio Vargas, nº 2512, 3º andar, Barro Vermelho, São Gonçalo/RJ.)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória movida por RENAN BANDEIRA CALDAS (Adv. Dr. ALEXANDRE CALMON, OAB/RJ 147.224) em face de FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA (COMPRE DA CHINA) (Advs. Dr. PAULO ROBERTO DEMARCHI, OAB/SP nº 184.458, Drª CELESTE APARECIDA DA SILVA – OAB/RJ 168.452), processo nº 1644729-48.2011.8.19.0004, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA (COMPRE DA CHINA), através de seus advogados Dr. PAULO ROBERTO DEMARCHI, OAB/SP nº 184.458, Drª CELESTE APARECIDA DA SILVA – OAB/RJ 168.452, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 07/10/2024, a partir das 16,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$21.044,00 (vinte e um mil e quarenta e quatro reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela MELHOR OFERTA, com lances não inferiores a 60% da avaliação, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 21/10/2024, a partir das 16,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545 / (21) 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito à fls. 219, constituído de: Veículo RENAULT/LOGAN EXP 1016V, cor preta, ano de fabr./modelo 2010/2011, combustível álcool/gasolina, Placa ETT5035, Renavam nº 00301599513 CHASSI 93YLSR7RHBJ697903. Consta no DETRAN-SP 04 multas, no montante de R$1.213,75, (hum mil, duzentos e treze reais e setenta e cinco centavos) mais acréscimos legais. Constam débitos de Licenciamento referentes aos exercícios de 2019 a 2024, no montante de R$1.043,77 (hum mil e quarenta e três reais e setenta e sete centavos) mais acréscimos legais. Contam débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2020 a 2024, no montante de R$6.377,15 (seis mil, trezentos e setenta e sete reais e quinze centavos). Consta restrição judicial de Circulação determinada pelo juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Ipanguaçu/RN, nos autos do processo nº 0416500-31.2009.8.20.0163. Consta restrição judicial de Circulação determinada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, nos autos do processo nº 5003027-59.2020.8.08.0048. Consta restrição judicial de Transferência de Propriedade determinada pelo juízo da 3ª Vara Judicial da comarca de Embu das Artes/SP, nos autos do processo nº 0007224-87.2016.8.26.0176. Consta restrição judicial de Transferência de Propriedade determinada pelo juízo do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Ipatinga/MG, nos autos do processo nº 0230684-35.2011.8.13.0313. Consta restrição judicial de Circulação determinada pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Ariquemes/RO, nos autos do processo nº 7002008-74.2016.8.22.0002. Consta restrição judicial de Transferência de Propriedade determinada pelo juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Maringá/PR, nos autos do processo nº 0002017-10.2017.8.16.0190. Consta restrição judicial de registro de penhora determinada pelo juízo da 3ª Vara Cível Regional do Méier/RJ, nos autos do processo nº 0012090-42.2013.8.19.0208. Consta restrição judicial de Transferência de Propriedade determinada pelo juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Maringá/PR, nos autos do processo nº 0001838-42.2018.8.16.0190. Constam restrições judiciais de circulação e registro da penhora determinadas pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Peruibe/SP, nos autos do processo nº 1002832-68.2016.8.26.0441. Consta restrição judicial de registro de penhora destes autos. Consta restrição judicial de Circulação determinada pelo juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre/RS, nos autos do processo nº 001/11101019248. Consta restrição judicial de Circulação determinada pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Divinópolis/MG, nos autos do processo nº 5000018-50.2016.8.13.0223. Consta restrição judicial de Transferência de Propriedade determinada pelo juízo da Central de Execuções Fiscais de Palmas/TO, nos autos do processo nº 0029968-24.2014.8.27.2729. Constam restrições judiciais de Transferência de Propriedade, Circulação e Registro da Penhora determinada pelo juízo da 8ª Vara Cível da comarca de São Gonçalo/RJ, nos autos do processo nº 0032948-32.2010.8.19.0004. Consta restrição judicial de Transferência de Propriedade determinada pelo juízo do 4º Juizado Especial Cível da comarca de Fortaleza/CE, nos autos do processo nº 0322012902510-5. Consta restrição judicial de Transferência de Propriedade determinada pelo juízo da 3ª Vara Cível de Caruari/PE, nos autos do processo nº 5185-06.2011. Consta restrição judicial de Registro da Penhora determinada pelo juízo do 11º Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina, nos autos do processo nº 0020289-18.2011.8.19.0210. Consta restrição judicial de Transferência de Propriedade determinada pelo juízo do 10º Juizado Especial Cível da comarca de Imperatriz/MA, nos autos do processo nº 12826720098100046. Consta restrição judicial de Transferência de Propriedade determinada pelo juizado especial cível da comarca do Paraná, nos autos do processo nº 8456-61.2011. Consta restrição judicial de Transferência de Propriedade determinada pelo juízo da Vara Única de Italva, nos autos do processo nº 0002010-20.2010.8.19.0080. Constam restrições judiciais de Transferência de Propriedade e Licenciamento determinadas pelo juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Ubatuba/SP, nos autos do processo nº 0000445-18.2012.8.26.0642. Consta restrição judicial de registro da penhora determinada pelo juizado de União dos Palmares/AL, nos autos do processo nº 0000256-91.2012.8.02.0356. Consta restrição judicial de Transferência de Propriedade determinada pelo juízo da Vara Única de Italva, nos autos do processo nº 0002010-20.2010.8.19.0080. O bem é encontrado na Avenida Campos Sales, nº 1420, Jardim Girassol, Americana – SP, CEP: 13.465-590. O veículo será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPVA, MULTAS, TAXAS e outros por ventura existentes, não sendo transferido nenhum débito do veículo ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. NOTA: Os veículos estão sendo vendidos no estado, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pelo Leiloeiro. A baixa de todos os gravames e a nova documentação junto ao Detran correspondente, será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. NOTA: Os veículos estão sendo vendidos no estado, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pelo Leiloeiro. A baixa de todos os gravames e a nova documentação junto ao Detran correspondente, será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. São Gonçalo, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro. FLAVIA SIQUEIRA DA SILVA DE GUTIERREZ. Mat. 01-22631, Titular de Cartório.