COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Lâmina I – 3º Andar – Salas 359/361/363-D – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ROBSON CESAR DOS SANTOS MAGALHÃES e à ALDA BEZERRA DE LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0143711-95.1999.8.19.0001) proposta por ALCIDES FERREIRA JUNIOR, ESMERALCI FERREIRA e ESMERALDA DOS SANTOS FERREIRA contra ROBSON CESAR DOS SANTOS MAGALHÃES e ALDA BEZERRA DE LIMA, na forma abaixo:

 

   A DRA. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ROBSON CESAR DOS SANTOS MAGALHÃES e à ALDA BEZERRA DE LIMA, que no dia 11.11.2020, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.11.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme fls. 370/371 – tendo os executados ciência da penhora conforme fls. 372/377 – constituído por Veículo marca Ssangyong Korando 2.0 16v T.diesel AWD Aut., modelo 2012, diesel, placa KYY 3676; Valor conforme consulta FIPE (em 14/02/2020) acostada às fls. 701: R$ 53.080,00 (cinquenta e três mil e oitenta reais).- Débitos do Veículo: IPVA (Renavam nº 00496766708): R$ 2.347,92 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), referente ao exercício de 2020; 07 Multas: R$ 1.052,33 (hum mil, cinquenta e dois reais e trinta e três centavos).- Conforme informado às fls. 373, o veículo penhorado é objeto de contrato firmado pela executada com o Banco Sicredi Veículos S/A, em 12/11/2012, e está gravado com cláusula de Alienação Fiduciária.- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA e multas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatroze dias do mês de Outubro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.