COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 309/311/313 – A – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-3225
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LUIZ ROBERTO RAMOS DE MORAES, FABIO RAMOS DE MORAES e à PAULO HENRIQUE RAMOS DE MORAES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0119492-51.2018.8.19.0001) proposta por MARIA ARMINDA DA ROCHA PINTO contra LUIZ ROBERTO RAMOS DE MORAES, FABIO RAMOS DE MORAES e PAULO HENRIQUE RAMOS DE MORAES, na forma abaixo:
A DRA. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LUIZ ROBERTO RAMOS DE MORAES, FABIO RAMOS DE MORAES e à PAULO HENRIQUE RAMOS DE MORAES, que no dia 25.01.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.02.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme fls. 264 e encontrado na Rua Itabaiana, nº 197, Grajaú, Rio de Janeiro, RJ – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 256 e 267 – constituído por Veículo marca Toyota / Corolla Xei 2.0 Flex, placa KRW 2682, ano modelo 2013/2014, gasolina, RENAVAM nº 00534038344; Valor conforme consulta FIPE (em 29/01/2020) acostada às fls. 329: R$ 54.561,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 56.867,76 (cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Débitos do Veículo: IPVA: R$ 4.535,92 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), referente aos exercícios de 2020 e 2021; e, 21 Multas: R$ 3.294,73 (três mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos).- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA e multas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Milena Angelica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.