COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Lâmina I – 3º Andar – Salas 359/361/363-D – Centro/RJ.
Telefone: 3133-2377
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MOTTA CARVALHO ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos dos Embargos à Execução (Processo nº 0317711-44.2017.8.19.0001) propostos por MOTTA CARVALHO ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA-ME contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, na forma abaixo:
A DRA. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MOTTA CARVALHO ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, que no dia 20.07.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26.07.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 649, o bem penhorado conforme fls. 407 e encontrado na Rua Marechal Aguiar, nº 86, Benfica, Rio de Janeiro, RJ – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 459 – constituído por Veículo Toyota / Corolla Altis 2.0 Flex, placa KYN 7528, ano/modelo 2014/2015, gasolina; Valor conforme consulta FIPE (em 03/11/2020) mencionada às fls. 470: R$ 55.404,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 63.765,25 (sessenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).- Débitos do Veículo: IPVA (RENAVAM nº 01008549808): R$ 8.702,30 (oito mil, setecentos e dois reais e trinta centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2022; 13 multas: R$ 1.737,44 (hum mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos).- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA e multas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.