JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA DE FAMÍLIA ILHA DO GOVERNADOR
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação proposta por SHEILA MACIEL COELHO DO NASCIMENTO em face de NAMAN PAZ DO NASCIMENTO (Processo nº 0000159-06.2017.8.19.0207), na forma abaixo:
A Dra. MARISA BALBI ROSEMBAK, Juíza de Direito na segunda vara de família Regional da Ilha do Governador – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NAMAN PAZ DO NASCIMENTO, de que no dia 13/07/2020, às 11:30h, pelo portal de leilões eletrônicos www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/07/2020, será apregoado e vendido a quem mais der independente da avaliação, o bem: Veículo Toyota Corolla XEI 1.8 Flex 16v, ano 2008/2009, Placa: KNR-5395/RJ, chassis 9BRBB48E095019862. Avaliado pela tabela Fipe em R$ 39.985,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais). Há débitos referente a IPVA’S de 2018 à 2020 no valor total de R$ 3.931,93, e, 11 multas em aberto no valor total de R$ 1.939,23. Consta restrição judicial ao bem (Renajud). Último licenciamento 2017. Os débitos de IPVA e multas serão de responsabilidade do arrematante. O bem encontra-se na Av. Francisco Alves, nº 131, Ilha do Governador/RJ. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18º da Resolução 236/2016 – CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29º da Resolução 236/2016). O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte. Eu, Cristina Roberta Francisca Dos Santos, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Marisa Balbi Rosembak – Juíza de Direito.