Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 34ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Sala 302; 304; 306 D, CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ.              Tel.: 3133-2971  e-mail: [email protected]

EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COMPANHIA BRASILEIRA CARBURETO DE CALCIO em face do ESPÓLIO DE REGINALDO LEPORACE DE OLIVEIRA – Processo nº. 0159895-19.2005.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

O DR. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente o ESPÓLIO DE REGINALDO LEPORACE DE OLIVEIRA, herdeira ALESSANDRA SOUSA DE OLIVEIRA e CAROLINA SOUSA DE OLIVEIRA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, que no dia 05/09/2024, às 12:00 horas será aberto o 1º Público Leilão on-line, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, cadastrado no TJ/RJ – Art. 880 do CPC, estabelecido à Av. Erasmo Braga 277, sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], que será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:20 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, o veículo marca TOYOTA ETIOS SD XLS, ANO/MODELO 2014/2014, PLACA KQB9328, Chassi 9BRB29BTXE2051055, descrito/avaliado com base na tabela FIPE, e homologada às fls. 501, com o valor médio do veículo de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), encontrado com às herdeiras, residentes na Rua Oto de Alencar nº. 32, Apto. 301 – Maracanã/RJ.

– A Venda será Livre e Desembaraçadas dos débitos de IPVA e MULTAS até a data da realização do leilão.

– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.

– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).

– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.

– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.

– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Mat. 01/29.949, Chefe da Serventia. (as.) Dr. João Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.