COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO

Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 32, Sala 113, Centro, Angra dos Reis/RJ.

Telefone: (24) 3364-6041

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à WELLINGTON DO NASCIMENTO CORRÊA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alimentos (Processo nº 0003309-64.2013.8.19.0003 – JUSTIÇA GRATUITA) requerida por MAYARA DE CARVALHO CORRÊA contra WELLINGTON DO NASCIMENTO CORRÊA, na forma abaixo:

 

O DR. THIAGO CHAVES SEIXAS, Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e da Juventude do Idoso da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à WELLINGTON DO NASCIMENTO CORRÊA, que no dia 25.06.2024, às 12:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.07.2024, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 87/88, o bem penhorado, descrito e avaliado às fls. 71 (em 29/08/2020), e encontrado na Vila Caeté, s/nº, Sítio de propriedade de Eloy Gregório, Caeté, Porciúncula, RJ – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 70/71.- AUTO DE PENHORA: Automóvel Volkswagen / Fusca 1500, Placa nº GLZ7973/MG, Cor verde, ano 1972, em péssimo estado de conservação, lataria enferrujada, que fica avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.552,63 (dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos).- Débitos do Veículo: IPVA e Taxas (RENAVAM nº 00268471061): R$ 1.946,05 (hum mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2024.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 87/88, “… Débitos fiscais serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 87/88, “… Feito o leilão, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 50% (cinquenta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valore empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de abril de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.-  Eu, José Fernandes Fonseca, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Thiago Chaves Seixas – Juiz de Direito.