JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Rescisão do Contrato proposta por ANA CAROLINA DE SOUZA FRADE em face de CHALACA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME e BANCO ITAUCARD S.A. (Processo nº 0001344-89.2011.8.19.0207), na forma abaixo:

A Dra. ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CHALACA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME, através do seu representante legal, e ao BANCO ITAUCARD S.A., de que no dia 27/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 30/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o veículo penhorado à fl. 447. AVALIAÇÃO PELA FIPE: Mês de referência: Setembro 2023, Marca: VW – VolksWagen, Modelo: Gol 1.0 Power 16v 76v 4p, Ano Modelo: 2002 Gasolina, Cor: Preta, Combustível: Gasolina, Placa: LNT8198, Renavam: 774726210. Preço Médio: R$ 14.827,00 (quatorze mil, oitocentos e vinte e sete reais). Localização do bem: Estrada do Galeão, nº 1463 – Jardim Guanabara – Ilha do Governador/RJ (endereço do executado constante no processo e no cadastro de veículos). De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Chalaca Comércio de Veículos Ltda e conforme verificado na consulta ao cadastro de veículo, consta Alienação Fiduciária ao Banco Itaucard S.A., restrição judicial e Transferência da Propriedade Especial Lei 8.740/20. Não constam débitos relativos ao IPVA. Contudo, há multas relativas ao ref. veículo, no valor total de R$ 688,41. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O arrematante poderá pagar, no ato, 20% (vinte por cento) do valor do lance e a depositar o restante, em 24h, sob pena de perda do sinal. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou com o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor do lance e o restante em 24h, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, que será imediatamente depositada em Juízo; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. – Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, Mat. 01-25126 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Lucia Soares Pereira – Juíza de Direito.