JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução por Titulo Extrajudicial proposta por BRUNO SANT’ANNA PINTO em face de FERNANDA GUERRA DA CUNHA (Processo nº 0461395-32.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito na Quinta Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDA GUERRA DA CUNHA, de que no dia 07/10/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 10/10/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o veículo penhorado à fl. 313 e avaliado pela Tabela Fipe às fls. 486. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Mês de referência: 05/2022. Placa: KPE7844; Renavam: 00505321211; Marca: Volkswagen; Cor: Preta; Combustível: Álcool/Gasolina; Chassi: 9BWAA45Z7D4147792; Ano Fabricação/Modelo: 2012/2013; Modelo: FOX 1.0 GII; Segmento: Auto; Sub-Segmento: AU – Hatch Pequeno; Nº do motor: CPB118687; Potência 76; Nº de Eixos: 2; Cilindradas: 999. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 33.026,00 (trinta e três mil, vinte e seis reais). Localização do bem: Rua Guarajatuba, nº 120, apartamento 301 – Tijuca/RJ. De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Fernanda Guerra da Cunha e conforme verificado na consulta ao cadastro de veículo consta Restrição Judicial. Constam débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2022 a 2024, no valor total de R$ 4.680,26, há multas relativas ao ref. veículo, no valor de R$ 880,41, além de débitos de licenciamento referentes aos exercícios de 2023 e 2024, no valor de R$ 537,30. Não há débitos relativos ao seguro DPVAT. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.