COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 437/439, Castelo, RJ.

Telefone: 2588-2470

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SATÉLITE PAINÉIS RIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0347639-45.2014.8.19.0001) proposta por SATÉLITE PAINÉIS RIO LTDA contra MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, na forma abaixo:

 

O DR. AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SATÉLITE PAINÉIS RIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 01.12.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme fls. 538 – tendo sido a executada intimada da penhora às fls. 548 – constituído por Automóvel VW Volkswagen, novo Gol 1.0 Mi Total Flex 8V 2p, ano 2013, gasolina, placa LQZ 9048 RJ: Valor conforme fls. 528 (em 26/10/2021): R$ 24.011,00 (vinte e quatro mil e onze reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 26.513,64 (vinte e seis mil, quinhentos e treze reais e sessenta e quatro centavos).- Débitos do Veículo: IPVA e Taxas (RENAVAM nº 00593552873): R$ 3.731,28 (três mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; 04 Multas: R$ 1.120,18 (hum mil, cento e vinte reais e dezoito centavos).- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA e multas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luiz Carlos Rodopiano Gaspar Dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Afonso Henrique Ferreira Barbosa – Juiz de Direito.