COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 204/206/208-B, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MIRTZ MONTEIRO DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0110948-26.2008.8.19.0001) proposta por NORTE SUL S.A PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS contra MIRTZ MONTEIRO DA SILVA, na forma abaixo:

 

A DRA. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MIRTZ MONTEIRO DA SILVA, que no dia 29.09.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06.10.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme fls. 374 e encontrado na Rua Rubi, nº 141, Casa 01, Bairro Ouro Verde, Rio das Ostras, RJ – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 371 – constituído por Veículo VW Volkswagem, Gol (novo), 1.6 Mi, Total flex, 8V, Placa OQT 2154 / MG, ano/modelo 2014, gasolina; Valor conforme consulta FIPE (em 18/05/2020) às fls. 343: R$ 28.015,00 (vinte e oito mil e quinze reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 32.242,81 (trinta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos).- Débitos do Veículo: IPVA (RENAVAM nº 00569034108): R$ 1.049,93 (hum mil, quarenta e nove reais e noventa e três centavos), referente ao exercício de 2022; 03 Multas com vencimento para 31/03/2022: R$ 556,10 (quinhentos e cinquenta e seis reais e dez centavos).- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA e multas; e que, conforme consulta junto ao site do DETRAN/MG na data de 01/08/2022, referente ao veículo consta: Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira; Esta desalienação só será processada após a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de agosto de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Debora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.