JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA – CARTÓRIO DA CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ARTHUR MESSIAS DA SILVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL movida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de ARTHUR MESSIAS DA SILVEIRA (Processo nº 0003349-61.2014.8.19.0213), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Mesquita – Cartório da Central Da Dívida Ativa, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARTHUR MESSIAS DA SILVEIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 22/03/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 28/03/2023, nos mesmos horário e local, a partir do valor de avaliação (cf. r. decisão de fl. 98), o veículo penhorado sob indexador 16 – descrito e avaliado sob indexador 42 – VEÍCULO: “VW/KOMBI FURGÃO, Ano/Modelo: 1995, Placa: LAO8409, Chassi: 9BWZZZ231SP003338, Renavam: 00631891250. A avaliação atualizada pela TABELA FIPE, para este ano de 2023, é de R$13.222,00. Cientes os srs. interessados que  não constam incidentes sobre o veículo multas nem débitos de IPVA.- O veículo será vendido livre de débitos de e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 99: “A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças”.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e três.- Eu, LEILA LIGIERO DE ARAUJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30990, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.