Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, n° 115, Salas 509 B e 511 B, 5° andar, Castelo, RJ)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenizatória de Dano Material, movida por ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de KREMER ENGENHARIA LTDA (revel), processo nº 0220973-67.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O Doutor DANIEL SCHIAVONI MILLER, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a KREMER ENGENHARIA LTDA, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 29/07/2019, às 13,30h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, no dia 12/08/2019, às 13,30h, do bem descrito e avaliado às fls. 173/174, constituído de: Veículo VW/Kombi, Placa JHB 4780 DETRAN/DF, Cor Branca, Chassi 9BWMF07X8AP010132, Ano 2009. Avaliado em R$21.812,00 (vinte e um mil oitocentos e doze Reais). O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 166. O veículo será alienado livre de todos os ônus de IPVA e Multa por ventura existentes. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados, intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. GILSON PERALTA PEREIRA, Chefe de Serventia, matr. 01/19750. DANIEL SCHIAVONI MILLER – Juiz de Direito.