JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ – COMARCA DA CAPITAL / RJ

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de indenização proposta por PAULO MAURÍCIO FONSECA DA SILVA em face de LITORAL RIO TRANSPORTE LTDA (Processo nº 0014425-59.2007.8.19.0203), na forma abaixo:

 

O MM. Juiz de Direito, Dra. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO, Juiz Titular no Cartório da 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a LITORAL RIO TRANSPORTE LTDA, através de seus representantes legais, de que será realizado na modalidade ELETRÔNICO (online), através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, o 1º LEILÃO, no dia 12/06/2026, às 12h, sendo apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, e, o 2º LEILÃO, no dia 19/06/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, os veículos automotores, conforme o laudo de avaliação (i.e. 558-559): 1. GM Celta 4P Life, cor Branca, placa LPN 5289, Chassi 9BGRZ4810AG231906, ano 2009/2010, razoável estado de conservação. Avaliação realizada por OJA, em outubro de 2020, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais). O veículo se encontra em posse da parte executada. Constam na CRLV do veículo restrições judiciais. Consta o ano de 2017 como ano do último licenciamento. Consta por ofício do Detran/RJ, de agosto de 2023, (i.e. 630) informando haver débitos de IPVA, referente aos exercícios dos anos 2021, 2022 e 2023, e, de Taxa GRT, referente aos exercícios dos anos 2022, 2023. 2. VW Gol 1.0, placa LQZ 3097, chassi 9BWAA05WXCP010275, razoável estado de conservação. Avaliação realizada por OJA, em outubro de 2020, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). O veículo se encontra em posse da parte executada. Constam na CRLV do veículo restrições judiciais. Consta o ano de 2017 como ano do último licenciamento. Consta por ofício do Detran/RJ, de agosto de 2023, (i.e. 630) informando haver débitos de IPVA em dívida ativa ao exercício do ano 2019, e, em aberto referente aos exercícios dos anos 2020, 2021, 2022 e 2023, e, de Taxa GRT, referente aos exercícios dos anos 2022, 2023, além de 01 (uma) multa por infração de trânsito. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Todos os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, não havendo garantias de funcionamento ou utilidade, constituindo integralmente ônus do interessado verificar seus estados de condições, multas e pendências fiscais, antes da realização do leilão. Ficam cientes os interessados que todas as despesas, os custos (DETRAN, registros, etc.), diligências e demais atos que se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial, posse dos bens e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. Cientes os interessados que, em tratando-se de diversos bens e havendo mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme o art. 893, do CPC. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). Salvo disposição judicial diversa, o arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal (integral) e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação, obstando a consumação da alienação em hasta pública, o executado ressarcirá as despesas previstas, conforme art. 7º, §7º da Resolução 236/16 do CNJ. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente à arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de entrega, caso seja necessário. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, dois de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, _ Carolina Bastos Andrade – Analista Judiciário – Matr. 01/28870, digitei. E eu, _ Katia Pessoa Cavalcanti – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/19912, o subscrevo.