LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE AUGUSTO GOUVEA DE OLIVEIRA – CPF: 071.980.287-30 (Advs. Ana Agleice Poncio Destefani – OAB/RJ 123.103) move contra MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A – CNPJ: 31.876.709/0001-89 (Advs. Marco Aurélio De Souza Rodrigues – OAB/RJ 55.266); EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S.A. – CNPJ: 33.247.271/0001-03 (Advs. Marco Aurélio De Souza Rodrigues – OAB/RJ 55.266); PETROLEO BRASILEIRO S.A – CNPJ: 33.000.167/0001-01 (Advs. Fábio Gomes de Freitas Bastos – OAB/RJ 168.037); MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. – CNPJ: 04.743.858/0001-05; AGROMON S.A AGRICULTURA E PECUARIA – CNPJ: 01.355.296/0001-26; GEMON GERAL DE ENGENHARIA E MONTAGENS S.A – CNPJ: 28.579.175/0001-14; MPE S.A PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO – CNPJ: 40.318.354/0001-01; CANARI PARTICIPAÇÕES S.A – CNPJ: 02.501.509/0001-43; MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – CNPJ: 26.989.715/0005-36; Terceiros Interessados: COMISSÃO DE CREDORES; ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES; Processo nº ATOrd 0100212-33.2016.5.01.0481, na forma abaixo:
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente a Empresa Devedora, na pessoa de seu representante legal, de que será realizado o Primeiro Leilão Público, com início às 14:00h, do dia 24 de outubro de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente, com encerramento às 14:00h, do dia 25 de outubro de 2023, apregoando-se e vendido a quem mais der acima da avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público, com início às 15:00h, do dia 25 de outubro de 2023, prosseguindo-se initerruptamente, com encerramento às 14:00h, do dia 31 de outubro de 2023, vendendo-se o bem pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, nos termos do art. 891, do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. O Primeiro e o Segundo Leilão Público serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, matrícula nº 053/89 JUCERJA, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, Tel: (21) 3812-4300. Conforme o Auto de Penhora e Avaliação, o(s) bem(ns) móvel(is) designado(s) a ser(em) leiloado(s): 01 (um) Veículo VW GOL 1.0, Ano 2007/2007, Placa DSF 2993, Renavam 914631489, avaliado em R$18.846,00 (dezoito mil e oitocentos e quarenta e seis reais); 01 (um) VW SAVEIRO 1.6 S, Ano 2011/2012, Placa EZF 8708, Revavam 368239918, avaliado em R$39.058,00 (trinta e nove mil, cinquenta e oito reais); 01 (um) FIAT PALIO FIRE FLEX, Ano 2006/2007, Placa HEW 6002, Renavam 897459822, avaliado em R$17.156,00 (dezessete mil, cento e cinquenta e seis reais); 01 (um) VW KOMBI, Ano 1995/1996, Placa JWU 0050, Renavam 643410759, avaliado em R$11.758,00 (onze mil e setecentos e cinquenta e oito reais); 01 (um) GM S10 COLINA 4X4, Ano 2010/2011, Placa KNX 9903, Renavam 252827104, avaliado em R$69.437,00 (sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais); 01 (um) VW KOMBI, Ano 2011/2012, Placa KOQ 9854, Renavam 455460396, avaliado em R$39.604,00 (trinta e nove mil, seiscentos e quatro reais); 01 (um) VW KOMBI, Ano 2011/2012, Placa KOQ 9855, Renavam 455461252, avaliado em R$39.604,00 (trinta e nove mil, seiscentos e quatro reais); 01 (um) CHEVROLET S10 LTDD2, Ano 2012/2013, Placa KPE 2356, Renavam 471528781, avaliado em R$114.648,00 (cento e catorze mil, seiscentos e quarenta e oito reais); 01 (um) VW GOL 1.0 G IV, Ano 2013/2014, Placa KRU 2928, Renavam 537969918, avaliado em R$38.321,00 (trinta e oito mil, trezentos e vinte e um reais); 01 (um) VW KOMBI, Ano 2007/2008, Placa KUU 3743, Renavam 932081169, avaliado em R$30.597,00 (trinta mil, quinhentos e noventa e sete reais); 01 (um) GM S10 COLINA 4×4, Ano 2010/2010, Placa KVO 5161, Renavam 378930109, avaliado em R$76.701,00 (setenta e seis mil, setecentos e um reais); 01 (um) VW KOMBI, Ano 2011/2012, Placa KVP 4885, Renavam 357848918, avaliado em R$39.604,00 (trinta e nove mil, seiscentos e quatro reais); 01 (um) VW FOX 1.0, Ano 2009/2009, Placa KWV 2836, Renavam 148865534, avaliado em R$21.017,00 (vinte e um mil, dezessete reais); 01 (um) VW SAVEIRO 1.6, Ano 2007/2008, Placa KWZ 0887, Renavam 940997592, avaliado em R$32.175,00 (trinta e dois mil, cento e setenta e cinco reais); 01 (um) VW SAVEIRO 1.6, Ano 2007/2008, Placa KXA 1039, Renavam 940998394, avaliado em R$32.175,00 (trinta e dois mil, cento e setenta e cinco reais); 01 (um) VW SAVEIRO 1.6, Ano 2007/2008, Placa KXC 1053, Renavam 941009718, avaliado em R$32.175,00 (trinta e dois mil, cento e setenta e cinco reais); 01 (um) VW PARATI 1.6, Ano 2007/2008, Placa KXE 1131, Renavam 936717190, avaliado em R$27.510,00 (vinte e sete mil, quinhentos e dez reais); 01 (um) CHEVROLET S10 LTDD2, Ano 2012/2013, Placa KXG 3930, Renavam 471524174, avaliado em R$114.648,00 (cento e catorze mil, seiscentos e quarenta e oito reais); 01 (um) VW GOL 1.0, Ano 2011/2012, Placa KYJ 8430, Renavam 328687359, avaliado em R$28.277,00 (vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete reais); 01 (um) VW GOL 1.0, Ano 2011/2012, Placa KYJ 8427, Renavam 328685844, avaliado em R$28.277,00 (vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete reais); 01 (um) VW KOMBI PICK UP, Ano 1996/1996, Placa LBB 6902, Renavam 654606765, avaliado em R$16.082,00 (dezesseis mil, oitenta e dois reais); 01 (um) GM S10 COLINA 4×4, Ano 2010/2011, Placa LLF 2029, Renavam 225237454, avaliado em R$76.701,00 (setenta e seis mil, setecentos e um reais); 01 (um) VW KOMBI, Ano 2000/2000, Placa LNE 2830, Renavam 738708607, avaliado em R$20.130,00 (vinte mil, cento e trinta reais); 01 (um) VW KOMBI, Ano 2000/2000, Placa LNE 2840, Renavam 738709212, avaliado em R$20.130,00 (vinte mil, cento e trinta reais); 01 (um) FORD ECOSPORT 2.0, Ano 2011/2012, Placa LUN 4502, Renavam 420557253, avaliado em R$41.403,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e três reais); 01 (um) GM S10 COLINA 4×4, Ano 2010/2011, Placa LPU 6953, Renavam 306585111, avaliado em R$76.701,00 (setenta e seis mil, setecentos e um reais); 01 (um) FIAT DOBLO 1.4, Ano 2011/2012, Placa LQD 5312, Renavam 411025465, avaliado em R$42.370,00 (quarenta e dois mil, trezentos e setenta reais); 01 (um) VW KOMBI, Ano 2011/2012, Placa LQJ 362, Renavam 455457611, avaliado em R$39.604,00 (trinta e nove mil, seiscentos e quatro reais); 01 (um) CHEVROLET S10 LTDD2, Ano 2012/2013, Placa LRN 4184, Renavam 471526258, avaliado em R$114.648,00 (cento e catorze mil, seiscentos e quarenta e oito reais); 01 (um) RANGER XLT, Ano 2011/2012, Placa LUP 4358, Renavam 420559469, avaliado em R$63.230,00 (sessenta e três mil, duzentos e trinta reais). Totalizando a avaliação em R$1.556.085,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, oitenta e cinco reais). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no site www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. Pode haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente os interessados que, em tratando-se de diversos bens e havendo mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme o art. 893, do CPC. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de, no mínimo, 20% de sinal (caução) do valor do lance, no ato do acerto de contas do leilão judicial e a complementação do saldo restante em até 24 horas, após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão, sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta parcelada, na forma do CPC. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação (na forma de pagamento à vista), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente à arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de entrega, caso seja necessário. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.