PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AV. ERASMO BRAGA 115 SALAS 209,211,213 LAM.1 – C CASTELO
Telefone: (21) 3133-2273 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR
CAPARROZ ENGENHARIA MECÂNICA LTDA em face de MPE MONTAGENS E
PROJETOS ESPECIAIS S/A – PROCESSO Nº 0330319-79.2014.8.19.0001, na forma
abaixo:
O(A) Doutor(a) ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO – Juiz(a) de Direito da Vara acima,
FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s)
devedor(es) supramencionado(s) – MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
– que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA
LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível
no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos
Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do
§único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05
(cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a
avaliação, que será encerrado no dia 13/12/2021 às 16:00h e, não havendo
licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a
50% da avaliação, que será encerrado no dia 15/12/2021 às 16:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação às fls.408e/410e) LOTE
01) FORD/ECOSPORT 4WD2.0FLEX, Placa: LUN4502, Renavam: 00420557253
Chassi 9BFZE65H8C8723004, Marca: Ford, Combustível: Álcool/Gasolina, Cor: Prata,
Ano: 2011, o bem está avaliado de acordo com a tabela FIPE no valor de R$ 35.050,00
(Trinta e cinco mil e cinquenta reais); LOTE 02) IMP/FORD RANGER 11D, Placa
LNG5157, Renavam: 00743223772, Chassi: 8AFER11DXYJ156810; Ano: 2000, Cor
Branca, Combustível: Diesel, o bem está avaliado de acordo com a tabela Fipe no valor
de R$ 20.615,00 (Vinte mil, seiscentos e quinze reais). Os bens estão localizados na
Rua São Francisco Xavier nº 603 –Maracanã – Rio de Janeiro – RJ CEP. 20550-011.
DOS DÉBITOS NO RENAVAM DO VEICULO: Ciente aos interessados que constam
os seguintes débitos: LOTE 1) Constam débitos de IPVA no valor de R$ 5.190,24,
débitos de DPVAT no valor de R$ 5,23 e de multas no valor de R$ 1.421,23; LOTE 2)
Constam débitos de IPVA no valor de R$ 438,74, débitos de DPVAT no valor de R$ 5,23
e de multas no valor de R$ 255,39. Informações atualizadas sobre débitos, no ato do
leilão.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que os
executados/condôminos foram citados da ação às fls.: 90e 02/03/2015; A sentença
consta às fls.: 71e em 15/01/2021; A indicação da penhora às fls.: 350e em 04/01/2016;
O deferimento da penhora às fls.: 401e em 22/07/2016 e o termo da penhora às fls.:
412e e 413e.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o
sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os
usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados
pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889
do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas
mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente
enunciativas. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de
conservação e localização o. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação
do estado de conservação dos bens. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.
(art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo
mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de
participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se
reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem
como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art.
358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa,
além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante
o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias,
mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC);
2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, conforme decisão deste juízo às fls.
821, caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos
do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do
valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o
remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e
Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando
o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art.
895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas
(art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a
perda da caução (art. 897). 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá
pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de
comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à
vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1.
Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre
as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 2,5%
sobre o valor da dívida, conforme decisão de fls…, bem com reembolso integral das
despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. O Exequente poderá arrematar
os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 6. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as
datas e horários previstos no presente edital. 2 – Dos interessados na modalidade
presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos
interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão
efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico:
www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro
da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico
deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo
absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas
informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que
preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste
Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 – Para que seja
confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a
seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de
residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou
Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da
pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A
aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário,
tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances
Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da
emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões
de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o
Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do
fechamento do Lote.
Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na
Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site:
www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail:
[email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente,
para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s) (MPE MONTANGENS E
PROFJETOS ESPECIAIS S/A) intimado(s) da hasta pública se não for(em)
encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC,
sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado
e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 2021. Eu, digitei
______________________, e Eu, Chefe da Serventia,
subscrevo______________________. (ass.) ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO – Juiz
de Direito.