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Poder Judiciário EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007428-34.2018.4.02.5101/RJ EDITAL Nº 510019692015 EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0007428-34.2018.4.02.5101, relativo a Ação de Execução proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF em face de DTB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, DURVAL PAMPLONA DA SILVA e TATIANA DE MELO PEREIRA , na forma abaixo: A Doutora LUIZA LOURENÇO BIANCHINI – Juiz Federal Substituta da Vara acima , faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF2, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia no dia 20/08/2026, com inicio às 12:00 horas e encerramento previsto para as 13:00 horas (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), dos veículos abaixo penhorados (EVENTO 156-3) e avaliados (EVENTO 156-2), para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor da respectiva avaliação e não havendo licitantes, será realizado no dia 26/08/2026, também com início às 12:00 horas e encerramento previsto para as 13:00 horas (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) dos ditos veículos, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% das ditas avaliações a seguir lançadas, na forma abaixo: – DOS VEÍCULOS PENHORADOS: encontrados na posse e guarda da Devedora Tatiana de Melo Pereira, com endereço na Rua do Algodão nº 1008 – Casa 1 – Ricardo de Albuquerque – Rio de Janeiro/RJ. – AUTOMÓVEL MARCA FORD/ECOSPORT, COR PRETA, QUATRO PORTAS – PLACA MTU2696/RJ, ANO 2010/2011, EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM USO HÁ MAIS DE UM ANO COMBUSTÍVEL GASOLINA/ALCOOL/GNV – CHASSI 9BFZE55P3B8599787 – RENAVAM 253.159.423, avaliado por R$ 15.000,00 (quinze mil reais); correspondendo a 50% de sua avaliação, o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Consta sobre o veículo multas no importe de R$ 643,64, uma Restrição Judicial e Alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal – CEF. – AUTOMÓVEL MARCA CHEVROLET/CELTA, COR PRATA, QUATRO PORTAS – PLACA HMQ0662/RJ, ANO 2012, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ALCOOL – CHASSI 9BGRP48F0DG189247 – RENAVAM 499.822.366, avaliado por R$ 20.000,00 (vinte mil reais); correspondendo a 50% de sua avaliação, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Consta sobre o veículo, IPVA referente ao exercício de 2024, no importe de R$ 666,15, uma Restrição Conforme ofício do DETRAN/RJ – no EVENTO 165, o veículo de placa MTU2696, apresenta débitos de IPVA, referente aos exercícios de 2024 e 2025, de Taxa de GRT, exercícios de 2022 a 2026, tendo sido realizado o último licenciamento relativo ao exercício de 2023. O veículo de placa HMQ0662, apresenta débitos de IPVA em Dívida Ativa, referente aos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023, de IPVA, referente aos exercícios de 2025 e 2026, tendo sido realizado o último Os créditos de natureza propter rem – (taxas, impostos e multas), incidentes sobre os veículos até a data da arrematação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, observada a ordem de preferência, na forma do § primeiro do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo o Arrematante apresentar ao Juízo o requerimento de Ofício ao DETRAN para transferência do bem, a reserva de valores para quitação dos débitos sobre o mesmo incidentes e o competente Mandado de Entrega do bem arrematado. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o veículo, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal – CEF (obtida pelo site www.caixa.gov.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção do Mandado de Entrega e a baixa dos gravames incidentes sobre o veículo seguindo abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O veículo será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO , vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO , pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. OS VEÍCULOS SERÃO APREGOADOS SEPARADAMENTE. OBSERVE ATENTAMENTE O QUE CONSTA NO PORTAL DA LEILOEIRA QUANTO AO HORÁRIO ESTABELECIDO PARA A ALIENAÇÃO DE CADA UM DELES. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado eletronicamente no site: www.jfrj.jus.br. Cientes de que a sede deste Juízo se situa na Av. Rio Branco, 243, Anexo II, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Rio de Janeiro/RJ, 03 de julho de 2026. Eu, Hosano Aschar, o digitei e eu, Jorge de Araújo, Diretor de Secretaria, o conferi. |