JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em que ADRIANA CHAGAS KISS move em face de ADRIANA DA FONTOURA LISBOA e ALEXANDRE DA ASSUMPCAO DA MOTTA, na forma abaixo. Processo n°0033347-85.2001.8.19.0001. O Dr. VICTOR AUGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz em Exercício na 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores ADRIANA DA FONTOURA LISBOA e ALEXANDRE DA ASSUMPCAO DA MOTTA, que no dia 25 (vinte e cinco) de março de 2024, com inicio ás 11h30min e término às 11h50min, será levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, os bens penhorados às fls.1341 e avaliados às 1115, e descritos como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO: 01 – Veículo Honda Civic LX, 1998/1998, Placa LCM8625 cor: preta. Avaliado em R$16.160,00 segundo Tabela FIPE. Constam intenção/comunicação de venda e 2 restrições judiciais. 02 – Veículo Honda CB 400, 1983/1984, placa LJT0256, cor: preta, Chassi: CB400BR2101269. Avaliado em R$14.410,00 segundo tabela FIPE. Constam 2 restrições judiciais. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido 02 (dois) de abril de 2024 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50% de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. O pagamento do preço será feito a vista (art.892, CPC). Fica ciente ao arrematante que em caso de desistência sem que haja erro constatado pelo juízo do leiloeiro não será devido a reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 07 de março de 2024. Eu, ______ Escrivão, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MM. DR. VICTOR AUGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES.