COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAZENDA PÚBLICA
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à VALDEIR DIAS PINNA, à PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, à JORGE DO VALLE e à GILBERTO HENRIQUE DA COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo nº 0096924-27.2007.8.19.0001) proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra VALDEIR DIAS PINNA, PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, JORGE DO VALLE e GILBERTO HENRIQUE DA COSTA, na forma abaixo:
O DR. WLADIMIR HUNGRIA, Juiz de Direito da Nona Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VALDEIR DIAS PINNA, à PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, à JORGE DO VALLE e à GILBERTO HENRIQUE DA COSTA, que no dia 24.04.2025, às 12hs:10min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 29.04.2025, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor das avaliações, conforme decisão de fls. 2548/2550, os bens penhorados conforme termo de penhora às fls. 2265 – tendo sido o executados intimados da penhora conforme fls. 2258/2259 e 2274/2278 – descritos e avaliados às fls. 2329 (em 01/07/2021), e encontrados na Rua Romeu Teodorico dos Santos, nº 154, Parque Santana, São João de Meriti, RJ.- AUTO DE AVALIAÇÃO: 1) Veículo Automotor: Motocicleta marca Honda, modelo CB 300R, ano 2013, modelo 2014, cor preta, placa LRA 2A87, Chassi 9C2NC4910ER002207, RENAVAM 00596204710, veículo em bom estado de conservação e funcionamento. AVALIO o bem acima descrito em R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 14.232,01 (quatorze mil, duzentos e trinta e dois reais e um centavo). 2) Veículo Automotor: Motocicleta marca Kawasaki, modelo Ninja 300, ano 2013, modelo 2014, cor verde, placa LRE 9E78, Chassi 96PEXHA18EFS00326, RENAVAM 998433195, veículo em bom estado de conservação e sem funcionamento, em virtude de a bateria encontra-se danificada. AVALIO o bem acima descrito em R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 20.386,40 (vinte mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). Do exposto, segue a avaliação do bens móveis descritos no mandado, sendo utilizada como parâmetro, a Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). E para constar, lavrei o presente Auto, que após lido e achado conforme, vai assinado por mim, Oficial de Justiça Avaliador.- Débitos dos Veículos: Placa LRA 2A87 (IPVA e Taxas): R$ 572,76 (quinhentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos); Placa LRE 9E78 (IPVA e Taxas): R$ 2.359,15 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos).- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 2548/2550 a seguinte decisão: “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 2548/2550 a seguinte decisão: “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos um dias do mês de abril de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, João Wagner Rosário Brandão, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Wladimir Hungria – Juiz de Direito.