Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA

COMARCA DA CAPITAL – RJ

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lamina I, Sala 703, Castelo, RJ)

E-mail : [email protected]

 

Falência de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA

 

EDITAL DE 1°, 2° E 3° LEILÕES ELETRÔNICOS E INTIMAÇÃO com prazo de 15(quinze) dias, extraído dos autos da Falência de RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA, processo nº 0275507-09.2022.8.19.0001, na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA e aos falidos Sr. CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS LUIZ e LUIZ FERNANDO DA SILVA RODRIGUES, através de seu advogado, Dr. DOUGLAS PEDROSA DE ANDRADE, OAB/RJ 131.930, ao Administrador Judicial, PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, através de seus representante Dr. ADRIANO PINTO MACHADO, OAB/RJ 77.188, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, em 05/02/2025, a partir das 14,00h, e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 10/02/2025, a partir das 14,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão na data de 17/02/2025, a partir das 14,00h, por qualquer preço, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e Rua da Assembleia, nº93, sala 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545, e 99954-2464, e-mail: [email protected], para serem apregoados e vendidos os bens arrecadados e avaliados nos autos às fls. 331, constituídos de: 01) Automóvel marca Fiat modelo Strada Working ano fab/mod. 2010/2010, cor branca, combustível álcool/gasolina, placa KVI 4419, Detran/RJ, Renavan nº 251570266, Chassi 9BD27805MA7242326. O veículo apresenta várias avarias no capô e em toda carroceria, sem paletas do limpador de para-brisa, quatro pneus gastos, não está funcionando. Constam no DETRAN/RJ, 08 multas, no montante de R$2.836,46 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), mais acréscimos legais; débitos de IPVA referente aos exercícios de 2023 e 2024, no montante de R$2.333,46 (dois mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), mais acréscimos legais; Restrição Judicial determinada pelo Juízo da 12ª, Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, processos nº 0130816-48..2012.8.19.0001 e processo nº 0248019-16.2021.8.19.0001. Alienação Fiduciária – Financeira 3701. Avaliado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); 02) Automóvel marca Fiat modelo Strada Fire Flex, ano fab/mod. 2010/2011, cor branca, placa KXP 5302, Detran/RJ, Renavam nº 263059570, Chassi 9BD27803MB7321861. O veículo apresenta pneus vazios, retrovisor direito solto, pintura gasta, amassados na lataria, porta da caçamba avariada. Constam no DETRAN-RJ, 24 multas no montante de R$ 5.473,98 (cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), mais acréscimos legais; débitos de IPVA referente aos exercícios de 2023 e 2024, no montante de R$1.028,14 (hum mil e vinte e oito reais e quatorze centavos), mais acréscimos legais; Restrição Judicial determinada pelo Juízo da 12ª, Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, processos nº 0130816-48..2012.8.19.0001 e processo nº 0248019-16.2021.8.19.0001. Restrição Judicial determinada pelo Juízo da 24ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 01004194520165010024. Avaliado em R$ 22.000,00 (vinte de dois mil reais); 03) Motocicleta marca Honda Modelo CG 125, ano fab/mod. 2009, cor branca, placa LPM 1960, DETRAN-RJ, Renavan nº 170986616, Chassi 9C2JC41409R002319. O veículo apresentava pneus vazios e vazamento de óleo. Constam no DETRAN-RJ débitos de IPVA referente aos exercícios de 2019 a 2024, no montante de R$570,26 (quinhentos e setenta reais e vinte seis centavos), mais acréscimos legais. Avaliado em R$2.000,00 (dois mil reais). Os veículos encontram-se na Rua Hilton Gosling, 474, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22715-540. NOTA: Os veículos estão sendo vendidos no estado, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pelo Leiloeiro. A baixa de todos os gravames e a nova documentação junto ao Detran, será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido por lei. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o deposito da oferta com o respectivo valor, bem como da comissão do Leiloeiro em ate 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos a apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. OSCAR ALVES TEIXEIRA FILHO, Substituto do Chefe de Serventia.