TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de execução que LOC VALE LTDA ME move em face de SG ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, proc. n.º 0312865-47.2018.8.19.0001, na forma abaixo.
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SG ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e seu representante legal GILMAR QUIRINO DA SILVA, na pessoa de seu patrono DR. RODRIGO MOSCOSO SALDANHA – OAB/RJ Nº 163.748, seus sócios, cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 03/12/2020 e 10/12/2020, sempre às 12:00 horas, de forma ONLINE através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, será realizado o 1º Leilão, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, dos bens penhorados e constante do Laudo de Avaliação (Tabela FIPE) de fls. 383/387. DESCRIÇÕES DOS BENS: 1) I/TOYOTA HILUX CD 4X4, 2009/2010, PRATA, DIESEL, PLACA NIC0811, RENAVAM 00191643548, CHASSI 8AJFR22GXA4540874, ENDEREÇO: AV. BARÃO DE GURGUEIA, 02279 – VERMELHA – TERESINA/PI – DÉBITO RENAIF: R$ 130,16; DÉBITO IPVA: R$ 6.019,42, VALOR R$ 71.233,00; 2) I/TOYOTA HILUX CD 4X4, 2011/2011, PRATA, DIESEL, PLACA ODY9609, RENAVAM 00357439384, CHASSI 8AJFR22G1B4553871, ENDEREÇO: ROD PI 247 KM 06 S/N – ZONA RURAL – RIBEIRO GONÇALVES/PI – NÃO CONSTAM DÉBITOS ATÉ O PRESENTE, VALOR R$ 75.055,00; 3) I/TOYOTA HILUX CD 4X4, 2011/2011, PRATA, DIESEL, PLACA ODY9719, RENAVAM 00357449967, CHASSI 8AJFR22G4B4553850, ENDEREÇO: ROD PI 247 KM 06 S/N – ZONA RURAL – RIBEIRO GONÇALVES/PI – NÃO CONSTAM DÉBITOS ATÉ O PRESENTE, VALOR R$ 75.055,00; 4) VW/GOL 1.0 GIV, 2011/2012, PRATA, ALCO/GASOL, PLACA ODW8320, RENAVAM 00372587720, CHASSI 9BWAA05W1CP057369, ENDEREÇO: AV BARAO DE GURGUEIA, 02279 – VERMELHA – TERESINA/PI – DÉBITOS IPVA: R$ 768,47, VALOR R$ 20.533,00; 5) VW/GOL 1.0 GIV, 2011/2012, PRATA, ALCO/GASOL, PLACA: ODW8350, RENAVAM 00372588166, CHASSI 9BWAA05W1CP060014, ENDEREÇO: AV BARAO DE GURGUEIA, 02279 – VERMELHA – TERESINA/PI – DÉBITO RENAIF: R$ 1.564,34; DÉBITO IPVA: R$ 461,68, VALOR R$ 20.533,00; 6) VW/GOL 1.0 GIV, 2011/2012, PRATA, ALCO/GASOL, PLACA ODW8340, RENAVAM 00372587941, CHASSI 9BWAA05W4CP059908, ENDEREÇO: AV BARAO DE GURGUEIA, 02279 – VERMELHA – TERESINA/PI – DÉBITO DE IPVA: R$ 768,47; DÉBITO DE LICENCIAMENTO: R$ 120,01; DÉBITO DE DPVAT: R$ 5,23, VALOR R$ 20.533,00; 7) VW/GOL 1.0 GIV, 2011/2012, PRATA, ALCO/GASOL, PLACA ODW8310, RENAVAM 00372587518, CHASSI 9BWAA05W6CP059912, ENDEREÇO: AV BARAO DE GURGUEIA, 02279 – VERMELHA – TERESINA/PI – DÉBITO DE IPVA: R$ 461,08; DÉBITO DE LICENCIAMENTO: R$ 120,01; DÉBITO DE DPVAT: R$ 5,23, VALOR R$ 20.533,00; 8) VW/GOL 1.0 GIV, 2011/2012, PRATA, ALCO/GASOL, PLACA ODW8300, RENAVAM 00372587194, CHASSI 9BWAA05W7CP057439, ENDEREÇO: AV BARAO DE GURGUEIA, 02279 – VERMELHA – TERESINA/PI – DÉBITO DE IPVA: R$ 461,08; DÉBITO RENAIF: R$ 195,23, VALOR R$ 20.533,00; 9) YAMAHA/XTZ 125XE, 2012/2012, BRANCA, GASOLINA, PLACA ODZ6946, RENAVAM 00476906245, CHASSI 9C6KE1060C0012050, ENDEREÇO: ROD PI 247 KM 06 S/N ZONA RURAL – RIBEIRO GONÇALVES/PI – DÉBITOS RENAIF: R$ 976,19, VALOR R$ 5.120,00. De acordo com a planilha de cadastro dos veículos, os mesmos encontram-se registrados em nome da executada. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda dos referidos bens em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando os bens penhorados até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC), podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.jvleiloes.lel.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC, afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte. – Eu, Simone Sleiman Razuck, Mat. 01-28499, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.