JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação indenizatória proposta por NOEMIA MARIA DE FONTES em face de NELCI BARBOSA PEREIRA e MAXWELL PEREIRA CARREIRO (Processo nº 0020137-91.2011.8.19.0202), na forma abaixo:
O Dr. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NELCI BARBOSA PEREIRA e MAXWELL PEREIRA CARREIRO, de que no dia 04/05/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 07/05/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os bens móveis penhorados às fls. 385/386, intimação das penhoras à fl. 436. BEM: Motocicleta Honda/CG 125 FAN ES, placa LPJ7442. Renavam: 143766678. Chassi: 9C2JC41209R052275. Ano Fabricação/Modelo: 2009. Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 8.309,00 (oito mil trezentos e nove reais). De acordo com a consulta ao cadastro de veículos no site do Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Nelci Barbosa Pereira. De acordo com a consulta à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, consta restrição judicial de transferência, oriunda do presente feito. Constam débitos relativos à taxa de licenciamento referente aos exercícios de 2022 a 2026 no valor de R$ 1.468,55, débitos referentes ao Seguro DPVAT, no valor de R$ 282,38 e débitos de IPVA, no valor R$ 551,30. Não constam multas relativas ao ref. veículo. BEM: Fiat/Siena ELX Flex, placa LKA6180. Renavam: 905046811. Chassi: 9BD17201A73232418. Ano Fabricação/Modelo: 2006/2007. Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 22.483,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais). De acordo com a consulta ao cadastro de veículos no site do Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Nelci Barbosa Pereira. De acordo com a consulta à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, consta restrição judicial de transferência, oriunda do presente feito e alienação fiduciária sobre o veículo. Conforme consulta ao CRLV existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran-RJ. Não constam multas relativas ao ref. veículo e nem débitos de IPVA. Constam débitos relativos à taxa de licenciamento referente aos exercícios de 2022 a 2026 no valor de R$ 1.468,55 e débitos referentes ao Seguro DPVAT, no valor de R$ 21,44. Localização dos bens: Caminho do Morro dos Caboclos, nº 227, Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ. Os créditos que recaem sobre os bens, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.