Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI – CENTRAL DE DÍVIDA ATIVA
(Av. Presidente Lincoln, nº 857)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução movida por ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de UZIAS SILVA FILHO, processo nº 0017157-91.2015.8.19.0054, passado na forma abaixo:
A Doutora LYSIA MARIA DA ROCHA MESQUITA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a UZIAS SILVA FILHO, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 03/06/2019 às 16,30h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, pela Melhor Oferta, no dia 17/06/2019 às 16,30h, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, dos bens descritos e avaliados às fls. 40, constituídos de: 1°) Veículo VW/KOMBI FURGÃO, ano 1997, Placa KNC9981, Detran/RJ. Avaliado em R$9.304,00 (nove mil trezentos e quatro reais); 2°) Veículo VW/GOL, 1000, ano 1993, placa KTI 5425, Chassi 9BWZZZ30ZPT078681. Avaliado em R$6.356,00 (seis mil trezentos e cinqüenta e seis reais). Consta restrição judicial PENHORA determinada pelo juízo da 1ª. Vara Cível de São João de Meriti, Cartório da Divida Ativa, processo n° 0024168-45.2013.8.19.0054. Consta restrição judicial PENHORA determinada pelo juízo da 1ª. Vara Cível de São João de Meriti, Cartório da Divida Ativa, processo n° 0024157-16.2013.8.19.0054. Consta restrição judicial PENHORA determinada pelo juízo da 1ª. Vara Cível de São João de Meriti, Cartório da Divida Ativa, processo n° 0039861-69.2013.8.19.0054. Consta restrição judicial PENHORA determinada pelo juízo da 1ª. Vara Cível de São João de Meriti, Cartório da Divida Ativa, processo n° 0024169-30.2013.8.19.0054. Consta restrição judicial PENHORA determinada pelo juízo da 1ª. Vara Cível de São João de Meriti, Cartório da Divida Ativa, processo n° 0024171-97.2013.8.19.0054. Consta restrição judicial PENHORA determinada pelo juízo da 1ª. Vara Cível de São João de Meriti, Cartório da Divida Ativa, processo n° 0015709-10.2014.8.19.0054. Consta restrição de Alienação Fiduciária. Os bens encontram-se na Rua Lagoinha, s/n, lote 11, quadra 226, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste.Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.São João de Meriti, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Eu, JOSE CABRAL JUNIOR, Matr. 01-18619, Chefe de Serventia. LYSIA MARIA DA ROCHA MESQUITA – Juíza de Direito.